Paraná

Prefeitura de Maringá limita público em eventos para frear avanço da Covid

Nesta quarta-feira (19) a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto que visa combater o avanço da Covid-19 na cidade. O último boletim publicado (em 18/01) confirmou 1103 casos positivos da doença em um único dia.

Assim, o novo decreto da Prefeitura não permite realização de eventos com público acima de mil pessoas. Os organizadores devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 ao público com mais de 12 anos de idade.

Além disso, seguindo o decreto, será exigida duas doses da vacina contra Covid-19 aos maiores de 18 anos e ao menos uma dose da vacina aos adolescentes de 12 a 17 anos. O decreto vale até dia 19 de fevereiro.

Leia a íntegra do documento abaixo:

DECRETO Nº 86/2022

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MARINGÁ.

CONSIDERANDO que a Taxa de Positividade da Covid-19 em Maringá está em 70%;

CONSIDERANDO que o sistema de saúde pode colapsar em caso de agravamento dos casos derivados da doença;

CONSIDERANDO que no município de Maringá a ocupação de leitos enfermarias exclusivas para COVID-19 atingiram a

ocupação de 100%;

CONSIDERANDO que no município de Maringá a ocupação de leitos de UTI adulto está em 78,33%;

CONSIDERANDO a necessidade de maior efetivo nas equipes de profissionais ligados a Secretaria de Saúde para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2, quanto a

triagem de pacientes com COVID-19 e H3N2 nas Unidades Básicas de Saúde de referência;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas emergenciais para limitar a transmissão, no período epidemiológico referente

aos agravos à saúde da COVID-19 e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2;

CONSIDERANDO que os casos diários passaram o número de 1000 infectados;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público,

sentado ou em pé, acima de 1.000 (mil) pessoas.

Parágrafo Único – O organizador do evento ou da atividade descrita neste artigo deverá exigir que os participantes acima de

3 (três) anos de idade estejam usando máscaras, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar n° 1285/2021

e pelo Decreto n° 19/2022.

Art. 2º – Em todos os eventos, tais como casamentos, formaturas, shows, congressos, conferências e convenções deverá ser

exigida a apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19, ao público maior de 12 (doze) anos.

Parágrafo Único – Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, será exigida as 02 (duas) doses da vacina contra COVID-19 aos maiores de 18 (dezoito) anos e ao menos 01 (uma) dose da vacina aos adolescentes de 12 (doze) anos a 17

(dezessete) anos.

Art. 3º – O descumprimento aos artigos 1º e 2º deste Decreto acarretará multa entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$

100.000,00 (cem mil reais) ao organizador/responsável pelo evento.

Art. 4º Continuam em vigor os decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, em especial o Decreto n° 18/2022

e n° 19/2022, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de fevereiro de 2022.

Paço Municipal, 19 de janeiro de 2022.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS

Redação

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