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Agentes de combate a endemias receberão incentivo financeiro da Prefeitura

Agentes de combate a endemias (ACE) que realizam o trabalho de prevenção e combate ao mosquito da dengue, entre outros […]

Agentes de combate a endemias receberão incentivo financeiro da Prefeitura
Redação - OBemdito
Publicado em 22 de dezembro de 2021 às 19h46 - Modificado em 23 de dezembro de 2021 às 09h21
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Agentes de combate a endemias (ACE) que realizam o trabalho de prevenção e combate ao mosquito da dengue, entre outros agravos na área de saúde de Umuarama, receberão um incentivo financeiro em parcela única, com o pagamento do salário de janeiro próximo.

O prefeito em exercício Hermes Pimentel encaminhou projeto de lei à Câmara solicitando autorização ao Executivo para repassar os recursos, provenientes do Ministério da Saúde para assistência financeira complementar a Estados e municípios.

Com a aprovação dos vereadores, o projeto resultou na Lei Complementar 4.505/2021, que autoriza o repasse. Umuarama recebeu do governo federal um montante de R$ 82.150,00 que terá uma parte – R$ 45 mil – dividida entre os 75 agentes de endemias do município, possibilitando o pagamento de R$ 600,00 a cada um, em conjunto com a remuneração do próximo mês. O restante será aplicado no custeio de ações de combate a dengue e outras possíveis endemias.

O adicional tem o intuito de incentivar políticas de saúde relacionadas à atuação dos agentes. “Essa é uma equipe que trabalha bastante, exposta no tempo, e desempenha papel de relevância na prevenção e no combate aos focos da dengue.

Já vimos o que Umuarama sofreu, quando enfrentamos uma epidemia há poucos anos, e contamos com a atuação desses trabalhadores para visitar a população e convencê-la a tomar os cuidados necessários para evitar a proliferação do mosquito. Esse adicional será repassado com muita satisfação”, definiu o prefeito Pimentel.

O pagamento do adicional está previsto para todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções e estejam desenvolvendo participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade. Excluem-se do benefício apenas a agentes que estejam afastados das funções ou de licença, sem o recebimento de vencimentos.

As despesas decorrentes de aplicação da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar se necessário, para a sua cobertura. A lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2022.

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