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Justiça nega pedido para suspender segunda Comissão Processante contra Pozzobom

Defesa insistia em depoimento de Cícero Laurentino, que poderia esclarecer sobre cheque trocado com agiota para pagar apartamento

O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, que negou pedido da defesa do prefeito afastado Celso Pozzobom
O juiz Marcelo Pimentel Bertasso, que negou pedido da defesa do prefeito afastado Celso Pozzobom
Justiça nega pedido para suspender segunda Comissão Processante contra Pozzobom
Leonardo Revesso - OBemdito
Publicado em 16 de dezembro de 2021 às 12h44 - Modificado em 16 de dezembro de 2021 às 19h54
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O juiz da 2a Vara da Fazenda Pública de Umuarama, Marcelo Pimentel Bertasso, negou o pedido de liminar feito pela defesa do prefeito afastado Celso Pozzobom para suspender a segunda Comissão Processante (CP) na Câmara. Com isso, os trabalhos seguem o rito normal.

Pozzobom pode ter o mandato cassado pela Comissão, integrada pelos vereadores João Paulo Maciel de Oliveira, o Sorrisal, como presidente, Ana Novais (relatora) e Ednei do Esporte (membro). A denúncia apurada é que o chefe do Executivo tenha usado dinheiro público, pago a um hospital da cidade, para quitar a parcela de um apartamento particular.

A defesa requereu a suspensão alegando que a Comissão não atendeu o pedido para ouvir uma testemunha que poderia esclarecer contradições de outras pessoas ouvidas no processo, afirmando se o dinheiro utilizado pelo prefeito afastado é ou não proveniente do hospital, que mantinha contrato com o município.

A testemunha é Cícero Lauretino, que fazia a troca de cheques de Pozzobom com um profissional liberal da cidade, citado nos autos da denúncia como agiota.

Laurentino, como se sabe, está preso em Campo Mourão desde o dia 5 de maio, quando foi deflagrada pelo Ministério Público a Operação Metástase, sobre supostos desvios de recursos do Fundo Municipal de Saúde.

Para o juiz Bertasso, Cícero Laurentino poderia ter sido arrolado em outra fase do processo, junto com as demais testemunhas a que o prefeito tinha direito de nomear, o que não foi feito pela defesa.  

“Houvesse mesmo o interesse em buscar o esclarecimento dos fatos –como apregoa o impetrante na inicial–, a defesa deveria ter ouvido suas dez testemunhas. E, caso elas não tivessem trazido elementos suficientes para dirimir eventual dúvida, aí sim caberia insistir em ouvir mais gente, de forma objetiva, demonstrada a persistência de obscuridade”, argumentou o magistrado.  

E acrescentou: “Tendo a defesa conhecimento da existência da testemunha, de seu envolvimento com os fatos, da possível contradição entre versões, bem poderia tê-la incluído no rol. Não o fez porque não quis. Não pode, agora, posar de prejudicada no exercício de seu mister, por conta de sua própria omissão”.

O magistrado criticou a forma como o exercício do direito defesa vem sendo utilizado no Brasil, “em que se busca apenas a produção de nulidades, e jamais a discussão meritória”. “Pior que isso é notar que as defesas, cada dia mais, adotam o comportamento que mais parece o de crianças mimadas: ou o processo corre do jeito que a defesa entende que seria correto, ou ela se nega a dele participar”.

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