Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito Em oitiva com delegado, condutor que atropelou 4 pessoas na região prefere ficar em silêncio; com vídeo
O condutor que atropelou 4 pessoas no município de Francisco Alves, causando duas mortes e dois feridos graves, participou de uma oitiva neste domingo (1º/11) e preferiu ficar em silêncio. O trágico acidente aconteceu na noite de sábado (31/10), por volta das 22h20 na Avenida Leão Gondim de Oliveira, centro de Francisco Alves.
Durante o atendimento da ocorrência, a Polícia Militar (PM) prendeu Ualisson Renan Almeida, 31 anos, em flagrante. A princípio, ele foi detido pelos crimes de lesão corporal de natureza gravíssima e embriaguez ao volante. Devido às mortes posteriores de duas vítimas, o suspeito também deverá responder pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro).
Neste domingo o Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público do Paraná, expediu um mandado de prisão preventiva contra o condutor.
Oitiva com o delegado
O delegado responsável pela 8ª Central de Flagrantes, Lucas Tavares de Melo, conduziu a oitiva com o condutor na manhã deste domingo (1º/11). O vídeo começa com o delegado solicitando que o homem confirme dados pessoais (OBemdito removeu esta parte da gravação).
Em seguida, o delegado informa a Ualisson Renan Almeida que ele está sendo ouvido em decorrência do atropelamento. Melo explica que o acidente resultou em vítimas com lesões gravíssimas, inclusive com amputações de membros.
O delegado segue dizendo que os policiais ofertaram o teste do etilômetro ao condutor, mas ele recusou. Em seguida, Melo diz que o detido tem direito de ficar em silêncio ou pode dar sua versão do que aconteceu.
Neste momento, Almeida fala que prefere permanecer em silêncio.
Na sequência da gravação, o delegado ratifica a prisão em flagrante por lesão corporal gravíssima com influência de álcool na direção de veículo automotor. Melo afirma que o condutor tem o direito de falar com um advogado ou um familiar.
Por fim, o delegado informa que o caso não é passível de fiança por parte da autoridade de polícia judiciária, tendo em vista que a pena ultrapassa 4 anos. Por isso, nestes casos, apenas o juiz pode determinar se haverá fiança.

O atropelamento
Conforme a Polícia Militar, o condutor trafegava em alta velocidade com um Ford Fusion de cor branca. A nota policial indica que ele tentou realizar uma manobra perigosa, conhecida como ‘cavalinho de pau’, quando perdeu o controle do veículo.
O Fusion desgovernado colidiu contra um Chevrolet Prisma e um Ford Focus que estavam estacionados. Em seguida, atingiu violentamente as quatro pessoas.
O impacto causou severas lesões corporais nas quatro vítimas – três adultos (duas mulheres de 23 e 39 anos e um homem de 43 anos) e a criança de 1 ano de idade. Equipes de resgate socorreram os feridos e os encaminharam ao Hospital Municipal de Francisco Alves.
O casal de venezuelanos acabou falecendo. Deibis Francisco Guzman Salazar, de 43 anos, foi o primeiro a entrar em óbito devido aos ferimentos decorrentes do atropelamento.
Sua esposa Mirialbis Aleisber Obdulio Yanez, de 39 anos, também não resistiu e morreu na manhã deste domingo (1º). Ela tinha sido encaminhada ao Hospital Nossa Senhora Aparecida, em Umuarama, onde entrou em óbito.
OBemdito não conseguiu informações sobre o estado de saúde da jovem de 23 anos e do bebê.

PM prende condutor em flagrante
A PM divulgou que, logo após o acidente, uma guarnição policial abordou o condutor, que ainda estava no interior do automóvel. De acordo com a nota do 25º BPM, ele apresentava sinais visíveis de alteração psicomotora, como sonolência, olhos vermelhos e fala desconexa, que caracterizam embriaguez.
Devido à gravidade do atropelamento, várias pessoas que estavam nas proximidades se aglomeraram em volta do Fusion. Para conter o risco à integridade do condutor, os policiais o colocaram na viatura e o levaram para avaliação médica no hospital.
Posteriormente, a PM conduziu o homem até a Delegacia de Polícia Civil de Iporã. Ele recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Diante da recusa, a autoridade policial lavrou o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora e autuou o condutor embriagado em flagrante delito.

Juiz converte prisão em flagrante para preventiva
Neste domingo (1º/11), o Promotor de Justiça Guilherme Franchi da Silva Santos encaminhou ao Poder Judiciário uma manifestação pela homologação do auto de prisão em flagrante do condutor. Além disso, a Promotoria requereu a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva.
Algumas horas depois, o Juiz de Direito Pedro Sergio Martins Junior, da Comarca de Umuarama, expediu o mandado de prisão preventiva em desfavor do condutor que causou o atropelamento. Dessa forma, ele seguirá detido durante a investigação, que fica a cargo da Polícia Civil.
Posteriormente, a depender do inquérito, ele pode vir a ser colocado em liberdade ou ter sua prisão definitiva expedida.
Confira abaixo os documentos do Ministério Público do Paraná e do Poder Judiciário:
(OBemdito com informações do 25º Batalhão de Polícia Militar)
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