Paraná

OAB promete medidas judiciais contra boicote a advogados no Paraná

A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) se manifestou sobre a circulação de listas que identificam estabelecimentos comerciais, profissionais e escritórios de advocacia por suas supostas preferências políticas. Em Umuarama, o material inclui os nomes de sete advogados.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o presidente da OAB-PR, Luiz Fernando Casagrande Pereira, e a presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Bárbara Ferrassioli, criticaram a iniciativa. Os representantes classificaram a exposição dos profissionais como perseguição e anunciaram possíveis medidas judiciais.

Durante a gravação, Casagrande Pereira afirmou que a prática ocorre em diferentes regiões do Brasil, inclusive no Paraná. Segundo ele, os escritórios de advocacia também passaram a integrar listas de estabelecimentos que determinados grupos pretendem boicotar.

O presidente explicou que a motivação seria a preferência eleitoral dos profissionais. Assim, advogados que votaram em determinado candidato estariam sendo expostos e sujeitos a campanhas de retaliação.

“A OAB não vai aceitar isso”, afirmou Casagrande Pereira. Ele também ressaltou que cada consumidor tem liberdade para escolher onde comprar. Entretanto, considera diferente expor pessoas em grupos de mensagens e convocar outras pessoas para retaliá-las.

Leia também: Polícia Civil apura relatos de perseguição política contra empresas e pessoas em Umuarama

OAB cita perseguição política e anuncia medidas judiciais

Durante o pronunciamento, o presidente da seccional paranaense estabeleceu uma comparação histórica com práticas de perseguição promovidas pelo regime nazista na Alemanha. Ele lembrou que, em 1933, o regime organizou um boicote a lojas, consultórios e escritórios de judeus.

Advogados também estavam entre os profissionais atingidos pela campanha. Dias depois, uma lei passou a restringir o exercício da advocacia por judeus na Alemanha.

Casagrande Pereira ponderou que a comparação não significa afirmar que o Brasil vive uma situação semelhante à Alemanha da década de 1930. Contudo, utilizou o episódio para alertar sobre os riscos da discriminação e da perseguição.

A Constituição Federal protege os cidadãos contra discriminações motivadas por convicções políticas. O presidente da OAB-PR destacou que essa proteção deve valer independentemente da posição ideológica ou do candidato escolhido pelo profissional.

Ele também mencionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) envolvendo uma situação semelhante. Segundo o presidente, o tribunal condenou responsáveis pela divulgação de listas de boicote.

“A OAB está atenta ao caso e vai propor todas as ações judiciais necessárias para proteger os advogados do Paraná”, declarou.

Ao final, Casagrande Pereira reforçou que a entidade pretende agir contra iniciativas que prejudiquem o exercício profissional dos advogados. “Aqui, Bárbara, ninguém vai boicotar nenhum advogado de forma impune”, afirmou.

Divulgação de listas pode gerar responsabilização

A exposição de comerciantes e profissionais por posicionamentos políticos também pode ter consequências nas esferas civil e criminal. Entretanto, a simples divulgação de uma lista ou o incentivo ao boicote não configuram automaticamente um crime.

O artigo 147-A do Código Penal prevê o crime de perseguição, conhecido como stalking. A legislação estabelece punição para quem persegue reiteradamente outra pessoa, ameaçando sua integridade física ou psicológica.

A conduta também pode configurar o delito quando restringe a capacidade de locomoção ou invade e perturba a liberdade ou a privacidade da vítima. O enquadramento depende das circunstâncias e das provas de cada situação.

Na esfera civil, o Código Civil também prevê responsabilização por atos ilícitos. Os artigos 186, 187 e 927 estabelecem hipóteses de obrigação de reparar danos causados por condutas abusivas.

Justiça condenou responsáveis por lista de boicote em São Paulo

Um caso semelhante ocorreu em Cafelândia, no interior de São Paulo, após as eleições presidenciais de 2022. Na ocasião, uma lista com comerciantes, prestadores de serviços e profissionais liberais circulou em grupos de WhatsApp, redes sociais e folhetos impressos.

Os nomes foram associados a expressões depreciativas, como “traidores”, e os responsáveis incentivaram o banimento dos estabelecimentos. Segundo os relatos apresentados à Justiça, as vítimas sofreram perda de clientes, abalo familiar e mudanças na rotina por medo de violência política.

Um dos comerciantes relatou que poderia ter seu nome retirado da lista caso colocasse uma bandeira do Brasil no estabelecimento. A exigência estaria relacionada à demonstração de apoio ao candidato defendido pelo grupo.

Em julho de 2025, a 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reformou uma sentença de absolvição. O colegiado condenou dois acusados por perseguição contra sete pessoas.

A decisão considerou depoimentos das vítimas, testemunhos e capturas de tela de conversas no WhatsApp. Os acusados negaram envolvimento na criação da lista, mas o tribunal reconheceu provas de participação na perseguição.

Antes da condenação, o caso também chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outubro de 2024, a 5ª Turma rejeitou, por unanimidade, um recurso da defesa no Habeas Corpus 931.898.

Naquele momento, os ministros entenderam que havia elementos suficientes para permitir a continuidade da ação penal. A decisão não representou uma condenação, mas manteve o processo em andamento.

Justiça também condena assédio eleitoral no trabalho

As retaliações motivadas por posicionamentos políticos também aparecem nas relações de trabalho. Publicações que circulam após as eleições incentivam demissões e recusas de contratação de pessoas por suas preferências eleitorais.

A Justiça do Trabalho já reconheceu a ilegalidade de práticas desse tipo em diferentes processos. Em um dos casos, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação de uma empresa agroflorestal ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos.

O processo começou após o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionar uma mensagem enviada por uma funcionária do setor de recursos humanos. O conteúdo circulou em um grupo de WhatsApp com aproximadamente 79 jovens aprendizes, entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

Na mensagem, a funcionária afirmou que uma eventual vitória de Lula poderia obrigar uma das maiores fontes de renda da cidade a reduzir significativamente seu quadro de colaboradores. A declaração relacionava o resultado eleitoral ao risco de desemprego.

O relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, reconheceu a ocorrência de assédio eleitoral. O colegiado considerou que a mensagem representava uma ameaça velada de perda de emprego.

Em outro julgamento, a 7ª Turma do TST condenou três entidades empresariais de Santa Catarina ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. O caso envolveu uma reunião organizada às vésperas do segundo turno de 2022.

Segundo o MPT, representantes empresariais discutiram estratégias para influenciar o voto dos funcionários. Durante o encontro, participantes divulgaram mensagens alarmistas sobre o futuro econômico do país e possíveis ameaças aos empregos.

O relator, ministro Cláudio Brandão, classificou a conduta como “abusiva, intencional e ilegal”. A condenação estabeleceu indenizações para as entidades e seus respectivos presidentes.

Norma determina comunicação de casos ao Ministério Público

O enfrentamento ao assédio eleitoral também recebeu reforço institucional com a Resolução 452/2026 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), publicada em julho deste ano.

A norma alterou a Resolução 355/2023 e estabeleceu procedimentos para identificar e encaminhar denúncias de assédio eleitoral. Quando uma petição inicial trabalhista apresentar indícios dessa prática, o juiz deverá comunicar imediatamente o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

O encaminhamento dos documentos deve ocorrer por iniciativa do próprio magistrado, independentemente de solicitação das partes. A medida permite que os órgãos avaliem as providências necessárias sem interromper o andamento da ação trabalhista.

Alex Nascimento

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