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Deixar entulho e material de construção em calçadas pode gerar multa em Umuarama

A Diretoria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Umuarama intensificou a fiscalização sobre a utilização irregular de vias públicas e […]

Foto: Assessoria Prefeitura
Foto: Assessoria Prefeitura
Deixar entulho e material de construção em calçadas pode gerar multa em Umuarama
Redação - OBemdito
Publicado em 14 de dezembro de 2021 às 19h31 - Modificado em 14 de dezembro de 2021 às 19h33
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A Diretoria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Umuarama intensificou a fiscalização sobre a utilização irregular de vias públicas e calçadas durante a execução de obras. O município tem recebido muitas reclamações de cidadãos que precisam transitar pela rua durante passeios, caminhadas ou no deslocamento para o trabalho, quando se deparam com entulhos e materiais de construção depositados nas calçadas, obstruindo a passagem.

A proibição desta prática, que gera riscos e incômodos à população, está na lei complementar 439/20217 (Código de Postura), que no artigo 71 determina que “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios (calçadas), estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”.

Para o diretor de Planejamento Urbano, Antônio Carlos Lavagnini, o Código de Postura é bem claro nesta questão. “O artigo 72 reforça que a proibição estende-se ao depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral e o estacionamento de veículos sobre os passeios e calçadas, afirma.

Conforme o artigo 81, nas construções e demolições não será permitida a ocupação de qualquer parte do passeio com materiais de construção além do alinhamento do tapume. Já o artigo 87 define que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não podem ocupar a calçada na testada do edifício para exposição de mercadorias, tabelas, placas ou outros obstáculos.

Quando se tratar de materiais que não possam ser depositados dentro dos prédios ou terrenos, o Código de Postura estabelece tolerância não superior a três horas para a descarga e permanência na via pública. No mesmo artigo, o parágrafo 3º determina que infratores estarão sujeitos a terem os materiais apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura.

“A devolução desses materiais dependerá do pagamento de multa correspondente e das despesas de remoção e guarda dos bens apreendidos”, explica o diretor de Planejamento Urbano. As infrações serão punidas com multas de R$ 300,00 a até R$ 1.200,00, com a possibilidade do valor ser dobrado sucessivamente em caso de reincidência.

Nesta semana a fiscalização da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano, Projetos Técnicos e Habitação notificou diversas obras que utilizam a calçada para depósito de materiais de construção e entulhos no Jardim Imigrantes. O trabalho terá continuidade em outros bairros da cidade.

CALÇADAS DE MUROS

Na seção sobre passeios e muros do Código de Obras do Município, o artigo 78 dispõe que donos de imóveis com frente para ruas pavimentadas ou com meio-fio e sarjetas são obrigados a implantar calçadas, bem como conservá-las à frente de seus lotes. Nas zonas residenciais o Executivo pode adotar o passeio ecológico.

Caso a lei seja descumprida, ou quando os passeios se acharem em mau estado, a Prefeitura intimará o proprietário a providenciar os reparos e, decorrido o prazo de 30 dias, a Prefeitura poderá fazer o serviço e cobrar as despesas totais, acrescidas do valor da multa correspondente.

Nos terrenos baldios, decorridos três anos da aceitação do loteamento ou quando as edificações atingirem 60% dos lotes, os proprietários devem construir calçadas e muro com altura mínima para conter o avanço da terra sobre o passeio público.

(Assessoria PMU)

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