Foto: TSE
A Vara Cível da Comarca de Xambrê concedeu uma medida liminar que beneficia diretamente o vereador de Xambrê, Ademir Leite da Silva (PL), conhecido como Ademir Cabeção, ao determinar a suspensão imediata da Comissão Processante nº 01/2026.
A decisão judicial, proferida no Mandado de Segurança nº 0000878-47.2026.8.16.0177 pelo juiz Fábio Caldas de Araújo na noite de domingo (18), impediu a realização da sessão de julgamento que estava prevista para a manhã de segunda-feira (19), às 9h, no plenário da Câmara Municipal.
O juízo proibiu qualquer votação, deliberação ou publicação de ato voltado à cassação do parlamentar, além de vedar expressamente a posse de suplente.
O debate central da disputa jurídica envolve o estouro do prazo decadencial de 90 dias estipulado pelo Decreto-Lei nº 201/1967 para a conclusão do procedimento punitivo. A defesa do vereador de Xambrê, conduzida pelo advogado Felippe Augusto Carmelo Gaioski, sustenta que o prazo legal se esgotou em 8 de outubro de 2026. Esse termo inicial de 10 de julho de 2026, correspondente à primeira publicação do edital de notificação, havia sido declarado por unanimidade pela própria Comissão Processante em parecer do dia 31 de julho.
A defesa também apontou cerceamento de defesa decorrente da supressão do depoimento pessoal de Ademir Leite da Silva — cuja ausência foi justificada por atestado médico —, da ausência de vista integral dos autos para razões finais e da falta de intimação prévia sobre o parecer final do relator, vereador Sid Alesandro Ensina Salvador (PP).
Por outro lado, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Xambrê contestou a alegação de decadência e defendeu a plena legalidade dos atos do Poder Legislativo. O procurador jurídico Matheus Henrique de Freitas Urgniani explicou que a Casa considera como marco inicial da contagem o dia 22 de julho de 2026, data em que o advogado do investigado ingressou formalmente no processo.
Para reverter a liminar, o setor jurídico da Câmara já protocolou embargos de declaração junto ao juízo local e impetrou um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), remetendo o resumo integral dos autos para demonstrar o cumprimento do contraditório.
A Comissão Processante havia sido instaurada em junho de 2026 após denúncia do eleitor Francisco Ferreira de Oliveira por suposta quebra de decoro e infração político-administrativa. Além do processo na Câmara, o vereador de Xambrê encontra-se afastado das atividades presenciais desde maio de 2026, sendo considerado foragido devido a um mandado de prisão relacionado ao descumprimento de medida protetiva.
Além disso, responde a processos por embriaguez ao volante e retirada não autorizada de alambrado da Prainha do Rio Xambrê. Com a concessão da liminar conservativa, o processo político permanece sobrestado até a decisão de mérito pelo Poder Judiciário.
Abaixo a nota da defesa do vereador:
A seguir a decisão do juiz Fábio Caldas de Araújo:
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