Foto: Rafa Neddemeyer/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) a lista de cosméticos artesanais e produtos de higiene pessoal e perfumaria que poderão ser produzidos artesanalmente no Brasil. A nova norma contempla sete categorias e também estabelece regras para rótulos, publicidade e segurança.
A regulamentação entra em vigor em 60 dias e define quais produtos poderão ser fabricados dentro desse modelo, além das informações que os produtores poderão apresentar aos consumidores.
A lista publicada pela Anvisa contempla:
Os produtores deverão seguir critérios específicos de formulação, apresentação e rotulagem para cada uma das categorias.
A regulamentação também estabelece limites para a publicidade dos produtos artesanais. Na prática, o fabricante não poderá atribuir ao cosmético benefícios que extrapolem sua finalidade.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão ser apresentados como produtos que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. Não poderão, porém, ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Os sabonetes poderão informar funções de limpeza e higiene, mas ficam proibidas promessas de efeitos terapêuticos, clareadores, antiacne ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento dos fios não serão permitidas.
Óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais também não poderão ser divulgados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Todos os grupos deverão apresentar informações mínimas de segurança nos rótulos. Entre elas estão a indicação de uso externo, a recomendação para suspender o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com olhos e mucosas.
Dependendo das características do produto, também serão exigidas advertências específicas, como indicação de material inflamável.
A Anvisa determina ainda que diversos produtos tragam expressamente no rótulo a informação de que não são destinados a bebês, crianças, gestantes ou idosos, conforme a categoria.
(Com informações da Anvisa e Agência Brasil)
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