Bets no Brasil: veja até quando sacar o dinheiro e o que acontece com o saldo
Quem mantém dinheiro em plataformas de apostas online precisa ficar atento ao prazo para retirar os valores. Os apostadores podem solicitar o saque até as 23h59 de 5 de outubro.
A regra faz parte da Medida Provisória nº 1.394, publicada pelo governo federal em 25 de setembro. O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país.
Desde a publicação da medida, as plataformas estão proibidas de receber novos aportes de dinheiro. O período até 5 de outubro permite que os clientes acessem suas contas e retirem os saldos disponíveis.
Até quando é possível sacar o dinheiro das bets?
O saque voluntário poderá ser solicitado pelo próprio apostador até as 23h59 de 5 de outubro. Depois desse prazo, os sites e aplicativos das plataformas serão bloqueados no país.
A partir da zero hora de 6 de outubro, os serviços deixarão de funcionar. O bloqueio será realizado em articulação com órgãos responsáveis e lojas de aplicativos.
Quem não conseguir retirar o saldo dentro do prazo não perderá automaticamente o dinheiro. As empresas terão de informar os valores remanescentes às instituições financeiras.
O cronograma oficial prevê a comunicação dos saldos individualizados por CPF nos dias 6 e 7 de outubro. Os bancos deverão devolver os valores entre 9 e 14 de outubro.
Leia também: Bets são proibidas no Brasil e apostadores terão prazo para retirar saldo
O que acontece com o dinheiro que não for sacado?
Os valores que permanecerem nas contas após o bloqueio das plataformas deverão ser identificados pelas empresas. A informação será encaminhada às instituições financeiras responsáveis pelas devoluções.
Segundo o governo, os bancos farão os pagamentos aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. A devolução considerará o saldo individualizado pelo CPF de cada cliente.
Caso ocorram dificuldades operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária da devolução. Instrumentos de garantia das empresas também poderão ser utilizados para assegurar o ressarcimento.
Ainda é possível fazer apostas?
Não. A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação e proibiu a exploração das apostas de quota fixa no território nacional.
A restrição também impede novos aportes de recursos nas contas das plataformas. Por isso, o prazo até 5 de outubro serve para o acesso aos valores que já estavam disponíveis.
A publicidade do setor também foi atingida pela medida. Novos contratos de publicidade, patrocínio e promoção comercial estão proibidos imediatamente.
Materiais publicitários que já haviam sido contratados poderão continuar sendo veiculados até 5 de outubro. A regra inclui peças físicas e outras formas de divulgação.
Quando os sites das bets sairão do ar?
Os sites e aplicativos das plataformas de apostas serão bloqueados a partir da zero hora de 6 de outubro. A medida alcança as operações de apostas de quota fixa.
O governo também criou um comitê interinstitucional para fiscalizar a exploração e a publicidade ilegal do setor. A estrutura busca integrar as ações de combate às plataformas irregulares.
A proibição alcança apostas sobre eventos esportivos reais e eventos virtuais de jogos online. A medida também se aplica às operações autorizadas pelos Estados e pelo Distrito Federal.
Por que as bets foram proibidas?
Ao anunciar a medida, o governo relacionou a decisão aos impactos financeiros, sociais e de saúde pública associados às apostas. O governo também informou a adoção de outras medidas relacionadas ao endividamento.
Além da medida provisória, foi encaminhado um projeto de lei sobre crimes relacionados à exploração ilegal das apostas. A proposta trata de condutas ligadas à operação e ao financiamento dessas atividades.
A proibição também vale para as loterias?
Não. A medida provisória trata especificamente das loterias de apostas de quota fixa, categoria que inclui as chamadas bets.
O texto exclui da proibição as demais modalidades lotéricas autorizadas pela legislação brasileira. Portanto, as loterias que não pertencem a essa categoria não são atingidas pela medida.
Confira o calendário para o dinheiro das bets
Até 5 de outubro, às 23h59: o apostador pode acessar a plataforma e solicitar voluntariamente o saque.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados no país.
Dias 6 e 7 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes vinculados aos CPFs.
De 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá atuar na devolução em casos de dificuldades operacionais.
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