Foto ilustrativa: Danilo Martins/Arquivo OBemdito
O Tribunal do Júri condenou um morador de Umuarama a 15 anos de prisão pelo crime de homicídio. A sessão de julgamento aconteceu nesta sexta-feira (28) no Fórum da Comarca de Umuarama. Os trabalhos tiveram início às 9h e terminaram por volta das 17h30.
O crime submetido ao Tribunal do Júri aconteceu na madrugada de 7 de outubro de 2024, no Conjunto Habitacional Sonho Meu. Luiz Gustavo da Silva, conhecido como “Indinho”, era apontado como autor do homicídio qualificado cometido contra Lucas Fernando Ferreira Barros.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o acusado invadiu o quintal da residência localizada na Avenida José de Alencar e chamou a vítima pela janela.
Lucas, que dormia no momento do chamado, aproximou-se para atender sem qualquer suspeita. Porém, o atirador disparou diversas vezes contra ele, causando ferimentos graves.
A vítima conseguiu correr e buscou socorro. Sua esposa acionou imediatamente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que encaminhou o homem ao hospital. Lucas permaneceu internado sob cuidados médicos intensivos por mais de 30 dias, mas não resistiu às complicações causadas pelos disparos e morreu na unidade hospitalar.
Leia também: Conselho de sentença condena autor de homicídio em Umuarama a pena de 13 anos e 1 mês.
Na denúncia, a acusação destacou duas qualificadoras na conduta do réu: o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e o meio que gerou perigo comum. No momento do ataque, a esposa e os dois filhos de Lucas, de 9 e 11 anos, dormiam na casa. O menino de 9 anos repousava na sala, extremamente próximo de onde os projéteis atingiram o imóvel, o que colocou toda a família em risco direto.
Após os trabalhos da defesa e da acusação ao longo do dia, o corpo de jurados decidiu pela condenação do réu. Em seguida, o juiz Adriano Cezar Moreira, da 2ª Vara Criminal do município, presidente da sessão do Tribunal do Júri, fez a dosimetria da pena.
Por fim, Luiz Gustavo recebeu a condenação de 15 anos de prisão, em regime inicial fechado. Da decisão ainda cabe recurso.
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