Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (30) uma série de medidas sanitárias que incluem o recolhimento de um lote do remédio Paramol 750 mg, com suspeita de contaminação por bolor e a apreensão de um lote do Mounjaro e a suspensão de todos os produtos fabricados por uma farmácia de manipulação.
As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e têm como objetivo retirar de circulação produtos que apresentam riscos ou irregularidades.
A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 114053 do Paramol 750 mg, embalagem com 200 comprimidos, fabricado pela Belfar Ltda.
Segundo a Agência, foi identificada a presença de comprimidos com sujidade e aparência compatível com contaminação por bolor, popularmente conhecido como mofo.
Todo o lote será recolhido, conforme estabelece a Resolução nº 2.948/2026.
O Paramol é indicado para o tratamento da febre e do alívio de dores leves a moderadas. A orientação da Anvisa é que consumidores que possuam unidades do lote 114053 interrompam imediatamente o uso do medicamento e procurem orientação médica ou um farmacêutico para realizar a substituição.
Questões relacionadas ao ressarcimento devem ser tratadas diretamente com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante.
Em outra medida publicada nesta quinta-feira, a Anvisa determinou a apreensão de um lote do medicamento Mounjaro.
De acordo com a Agência, a fabricante Eli Lilly do Brasil informou a identificação no mercado de uma unidade com lote D881474 — um lote legítimo da empresa —, porém acompanhada do número de série 302199651396, considerado incompatível com os registros oficiais.
Por esse motivo, os produtos com essa combinação de lote e número de série não podem ser distribuídos, comercializados ou utilizados.
A Resolução nº 2.952/2026 também determinou a suspensão de todas as preparações magistrais fabricadas pela Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda.
Segundo a Anvisa, a empresa comercializava e fazia propaganda de medicamentos manipulados padronizados, destinados ao público em geral, por meio do site da farmácia. A prática contraria a RDC nº 67/2007 e a Lei nº 6.360/1976, que estabelecem que medicamentos manipulados devem ser preparados de forma individualizada, conforme prescrição específica para cada paciente.
Com a decisão, todos os produtos da empresa ficam proibidos de ser comercializados e divulgados até nova deliberação da Agência.
(Com informações Anvisa)
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