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Homem compra apartamento, faz reforma e descobre meses depois que morava no imóvel errado

Um erro na entrega de um apartamento levou um comprador à Justiça em Palhoça, na Grande Florianópolis. Depois de financiar, quitar o imóvel e receber as chaves, ele se mudou para a unidade entregue pela construtora. Meses mais tarde, descobriu que estava morando no apartamento errado, após realizar uma reforma completa no local.

O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Conforme a decisão, o homem adquiriu o apartamento de número 102. No entanto, a construtora entregou a ele a unidade 101. Diante da falha, a Justiça determinou que a empresa entregue o imóvel previsto no contrato e repare os prejuízos causados ao comprador.

Segundo o processo, o homem permaneceu por meses em um apartamento que pertencia a outro proprietário. Além disso, investiu em melhorias antes de perceber o equívoco. A situação provocou prejuízo financeiro e aumentou a insegurança jurídica e patrimonial envolvendo o imóvel.

Ainda de acordo com os autos, o apartamento adquirido pelo comprador também já estava ocupado por outra pessoa. Essa pessoa, por sua vez, teria recebido as chaves da unidade incorreta, o que revelou uma troca na entrega dos imóveis feita pela construtora.

A decisão judicial estabeleceu que a empresa entregue o apartamento correto ao comprador em até 60 dias. Além disso, determinou a transferência das benfeitorias realizadas na unidade errada para o imóvel adquirido. As reformas foram avaliadas em aproximadamente R$ 80 mil.

Caso a construtora descumpra a determinação, poderá pagar multa diária de R$ 200. O valor da penalidade está limitado a R$ 150 mil. Assim, a medida busca assegurar o cumprimento da sentença e garantir que o comprador receba o imóvel previsto no contrato.

Ao fundamentar a decisão, a relatora destacou a gravidade da situação enfrentada pelo comprador. “O equívoco na entrega das unidades gerou situação de manifesta insegurança jurídica e patrimonial, uma vez que o demandante permaneceu residindo em imóvel de titularidade de terceiro, sujeito às consequências decorrentes da relação jurídica mantida entre este e a instituição financeira credora fiduciária”, observou.

Além da entrega do apartamento correto, a Justiça condenou a construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O entendimento foi de que o problema ultrapassou um simples descumprimento contratual e atingiu direitos do comprador, que permaneceu por meses em um imóvel de terceiros.

A construtora recorreu da sentença. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve integralmente a condenação. Com isso, o comprador terá direito à posse definitiva da unidade adquirida e à reparação pelos danos decorrentes do erro na entrega das chaves.

Com informações: TJ-SC

Alex Nascimento

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