Foto: Danilo Martins/OBemdito
As regras do Pix têm novo prazo para quem recebeu uma transferência de forma legítima, mas teve o dinheiro posteriormente devolvido por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) após uma contestação considerada fraudulenta. Agora, o recebedor terá até 80 dias para contestar a devolução.
A contagem dos 80 dias começa na data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED.
A mudança não altera o prazo destinado a quem enviou um Pix e posteriormente descobriu ter sido vítima de golpe ou fraude. Nesse caso, continuam valendo os 80 dias contados a partir da transferência original para solicitar a abertura do MED.
Com isso, passam a existir duas situações com prazo de 80 dias: para a vítima que enviou o Pix, a contagem começa na data da transferência; para quem recebeu legitimamente, mas sofreu uma devolução indevida, o período começa quando o dinheiro é devolvido pelo mecanismo.
A alteração consta na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou regras operacionais relacionadas ao Pix.
Uma das situações que a mudança busca enfrentar envolve golpes praticados contra comerciantes e prestadores de serviços.
O criminoso realiza um pagamento via Pix e, posteriormente, entra em contato alegando que transferiu o dinheiro por engano. Em seguida, pede que o recebedor faça um novo Pix para devolver o valor, muitas vezes indicando outra chave.
Depois de receber essa transferência, o golpista pode procurar o próprio banco e contestar o pagamento original pelo MED, alegando ter sido vítima de fraude.
Caso a contestação seja aceita e existam recursos disponíveis, o Pix original pode ser devolvido. Com isso, o comerciante corre o risco de perder o dinheiro duas vezes: na transferência que fez voluntariamente ao golpista e na devolução do pagamento original.
Por esse motivo, quando for necessário devolver um Pix recebido, a recomendação é utilizar a ferramenta de devolução vinculada à própria transação no aplicativo bancário. Não é indicado realizar um novo Pix para outra chave fornecida por quem solicita a devolução.
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de dinheiro em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional.
Isso não significa, porém, que qualquer transferência possa ser cancelada por meio da ferramenta.
O MED não se aplica, por exemplo, ao simples arrependimento de uma compra, erro cometido pelo próprio usuário ao digitar o valor ou selecionar uma chave e desacordos comerciais sem indícios de fraude.
Ao identificar um possível golpe, o usuário deve procurar sua instituição financeira e solicitar a abertura do MED. No fluxo destinado a fraudes, os bancos analisam o caso para verificar se existem indícios de irregularidade.
Mesmo quando a fraude é confirmada, a recuperação do dinheiro pode ser total, parcial ou não ocorrer, pois depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
A ampliação ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo depois que os recursos são enviados da conta originalmente beneficiada para outras contas.
O objetivo é aumentar as possibilidades de localizar, bloquear e recuperar valores movimentados pelos criminosos.
Ainda assim, não existe garantia de recuperação. Caso o dinheiro já tenha sido sacado, novamente transferido ou as contas estejam sem saldo, o ressarcimento pode ser prejudicado.
Uma etapa adicional de comunicação entre instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não interfere no rastreamento que já está disponível.
Quem perceber que caiu em um golpe deve entrar em contato com o banco o mais rapidamente possível. Também é importante preservar comprovantes, conversas, anúncios, documentos e demais registros relacionados à transferência e à possível fraude.
(OBemdito e Agência Brasil)
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