Câmara de Perobal aprovou, na sexta-feira (26), projetos que criam auxílio-alimentação de R$ 750 para vereadores e servidores do Legislativo. (Foto: Câmara Municipal de Perobal)
A concessão de auxílio-alimentação para vereadores voltou ao centro do debate político na região Noroeste do Paraná. Poucos dias após a Câmara de Alto Paraíso aprovar um benefício mensal de R$ 700 aos parlamentares, a Câmara Municipal de Perobal também aprovou um projeto semelhante em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (26), após a dispensa do interstício.
A proposta, de autoria da Mesa Diretora e subscrita pelos nove vereadores da Casa, previa o pagamento de R$ 750 mensais de auxílio-alimentação aos parlamentares. O projeto teve tramitação acelerada depois que os vereadores dispensaram o interstício, que é o procedimento legislativo que elimina o prazo mínimo entre as etapas de apreciação da matéria.
Além da proposta voltada aos vereadores, a Câmara também aprovou um segundo projeto que cria auxílio-alimentação no mesmo valor para os servidores efetivos do Poder Legislativo.
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Diferentemente do subsídio dos vereadores, cuja alteração depende da regra constitucional da anterioridade e só produz efeitos para a legislatura seguinte, o projeto sustenta que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório.
Por esse motivo, a proposta afirma que o benefício poderá entrar em vigor imediatamente após a publicação da lei, sem necessidade de aguardar a próxima legislatura.
O texto estabelece que o auxílio será pago mensalmente em pecúnia, mediante crédito em folha, no valor de R$ 750. Futuramente, a Mesa Diretora poderá regulamentar o pagamento por cartão, tíquete ou outro meio eletrônico.
O valor também será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo a primeira correção prevista para janeiro de 2027.
Na justificativa encaminhada aos vereadores, os autores afirmam que a proposta está fundamentada no Acórdão nº 566/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reconheceu a possibilidade de pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores, desde que respeitados requisitos legais e haja previsão orçamentária.
Segundo o texto, a verba possui natureza exclusivamente indenizatória, destinada a custear despesas com alimentação decorrentes do exercício do mandato, não podendo ser incorporada ao subsídio nem utilizada para cálculo de férias, décimo terceiro, contribuição previdenciária ou imposto de renda.
A justificativa também argumenta que o benefício busca garantir tratamento semelhante ao concedido aos servidores públicos, já contemplados com auxílio-alimentação em diversos órgãos públicos.
O projeto prevê diversas situações em que o vereador perderá o direito ao auxílio.
Entre elas estão:
A proposta também determina desconto proporcional por ausência injustificada às sessões ordinárias. Nesses casos, será descontado 1/30 do valor mensal para cada falta, respeitado o limite máximo do benefício.
Por outro lado, o texto considera como efetivo exercício atividades como participação em sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas, diligências de fiscalização, encontros institucionais e elaboração de proposições legislativas.
Outra previsão chama atenção: o vereador poderá renunciar voluntariamente ao auxílio-alimentação mediante requerimento formal, sendo que essa renúncia terá caráter irrevogável durante toda a legislatura.
O estudo de impacto orçamentário anexado ao projeto estima que, em 2026, o custo será de R$ 29.750, considerando a implantação prevista a partir de setembro e contemplando nove vereadores e quatro servidores da Câmara.
Para os anos seguintes, a estimativa anual chega a aproximadamente R$ 117 mil, valor que poderá ser corrigido anualmente conforme a inflação.
O documento afirma que existe previsão na Lei Orçamentária Anual e disponibilidade financeira para suportar a despesa, sem necessidade de suplementação orçamentária neste exercício.
Ainda conforme o estudo, por possuir natureza indenizatória, o auxílio-alimentação não integra os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Embora o projeto traga a assinatura dos nove parlamentares da Câmara de Perobal, duas vereadoras manifestaram posição contrária à concessão do benefício.
Conforme apurou OBemdito, Mônica Aparecida da Silva Pereira (União Brasil) e Valdete Maria Merlini de Albuquerque (PSD) são contrárias ao pagamento do auxílio-alimentação aos vereadores.
A reportagem tentou contato com o presidente da Câmara, Laércio Gomes de Araújo (Republicanos), autor da proposta, e também com os demais parlamentares para comentar a tramitação e os motivos da criação do benefício. No entanto, até a publicação desta reportagem, nenhum deles atendeu às ligações ou respondeu aos contatos da reportagem.
A discussão acontece poucos dias depois de a Câmara de Alto Paraíso aprovar auxílio-alimentação de R$ 700 para os vereadores.
Na ocasião, o presidente da Casa, José Carlos dos Santos (União Brasil), afirmou a OBemdito que a iniciativa seguia entendimento recente do Tribunal de Contas do Paraná, mas reconheceu que a efetiva concessão do benefício ainda poderia ser revista diante da repercussão pública e de eventuais questionamentos jurídicos.
Agora, a expectativa se volta para a votação em Perobal, que poderá se tornar mais um município da região a instituir auxílio-alimentação para agentes políticos com base no entendimento recente do Tribunal de Contas do Estado.
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