Política

Vereadores de Perobal aprovam auxílio-alimentação de R$ 750 para eles mesmos

A concessão de auxílio-alimentação para vereadores voltou ao centro do debate político na região Noroeste do Paraná. Poucos dias após a Câmara de Alto Paraíso aprovar um benefício mensal de R$ 700 aos parlamentares, a Câmara Municipal de Perobal também aprovou um projeto semelhante em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (26), após a dispensa do interstício.

A proposta, de autoria da Mesa Diretora e subscrita pelos nove vereadores da Casa, previa o pagamento de R$ 750 mensais de auxílio-alimentação aos parlamentares. O projeto teve tramitação acelerada depois que os vereadores dispensaram o interstício, que é o procedimento legislativo que elimina o prazo mínimo entre as etapas de apreciação da matéria.

Além da proposta voltada aos vereadores, a Câmara também aprovou um segundo projeto que cria auxílio-alimentação no mesmo valor para os servidores efetivos do Poder Legislativo.

VEJA TAMBÉM: Vereadores de Alto Paraíso aprovam auxílio de alimentação para eles mesmos

Benefício poderá ser pago já nesta legislatura

Diferentemente do subsídio dos vereadores, cuja alteração depende da regra constitucional da anterioridade e só produz efeitos para a legislatura seguinte, o projeto sustenta que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório.

Por esse motivo, a proposta afirma que o benefício poderá entrar em vigor imediatamente após a publicação da lei, sem necessidade de aguardar a próxima legislatura.

O texto estabelece que o auxílio será pago mensalmente em pecúnia, mediante crédito em folha, no valor de R$ 750. Futuramente, a Mesa Diretora poderá regulamentar o pagamento por cartão, tíquete ou outro meio eletrônico.

O valor também será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo a primeira correção prevista para janeiro de 2027.

Projeto cita decisão do Tribunal de Contas

Na justificativa encaminhada aos vereadores, os autores afirmam que a proposta está fundamentada no Acórdão nº 566/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que reconheceu a possibilidade de pagamento de auxílio-alimentação aos vereadores, desde que respeitados requisitos legais e haja previsão orçamentária.

Segundo o texto, a verba possui natureza exclusivamente indenizatória, destinada a custear despesas com alimentação decorrentes do exercício do mandato, não podendo ser incorporada ao subsídio nem utilizada para cálculo de férias, décimo terceiro, contribuição previdenciária ou imposto de renda.

A justificativa também argumenta que o benefício busca garantir tratamento semelhante ao concedido aos servidores públicos, já contemplados com auxílio-alimentação em diversos órgãos públicos.

Quando o benefício não será pago

O projeto prevê diversas situações em que o vereador perderá o direito ao auxílio.

Entre elas estão:

  • afastamento para assumir cargo no Executivo;
  • perda do mandato;
  • licença sem remuneração;
  • afastamento por decisão judicial;
  • recebimento de benefício semelhante em outro vínculo público.

A proposta também determina desconto proporcional por ausência injustificada às sessões ordinárias. Nesses casos, será descontado 1/30 do valor mensal para cada falta, respeitado o limite máximo do benefício.

Por outro lado, o texto considera como efetivo exercício atividades como participação em sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas, diligências de fiscalização, encontros institucionais e elaboração de proposições legislativas.

Outra previsão chama atenção: o vereador poderá renunciar voluntariamente ao auxílio-alimentação mediante requerimento formal, sendo que essa renúncia terá caráter irrevogável durante toda a legislatura.

Impacto financeiro

O estudo de impacto orçamentário anexado ao projeto estima que, em 2026, o custo será de R$ 29.750, considerando a implantação prevista a partir de setembro e contemplando nove vereadores e quatro servidores da Câmara.

Para os anos seguintes, a estimativa anual chega a aproximadamente R$ 117 mil, valor que poderá ser corrigido anualmente conforme a inflação.

O documento afirma que existe previsão na Lei Orçamentária Anual e disponibilidade financeira para suportar a despesa, sem necessidade de suplementação orçamentária neste exercício.

Ainda conforme o estudo, por possuir natureza indenizatória, o auxílio-alimentação não integra os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Proposta tem apoio da maioria dos vereadores

Embora o projeto traga a assinatura dos nove parlamentares da Câmara de Perobal, duas vereadoras manifestaram posição contrária à concessão do benefício.

Conforme apurou OBemdito, Mônica Aparecida da Silva Pereira (União Brasil) e Valdete Maria Merlini de Albuquerque (PSD) são contrárias ao pagamento do auxílio-alimentação aos vereadores.

A reportagem tentou contato com o presidente da Câmara, Laércio Gomes de Araújo (Republicanos), autor da proposta, e também com os demais parlamentares para comentar a tramitação e os motivos da criação do benefício. No entanto, até a publicação desta reportagem, nenhum deles atendeu às ligações ou respondeu aos contatos da reportagem.

Debate já ocorreu em Alto Paraíso

A discussão acontece poucos dias depois de a Câmara de Alto Paraíso aprovar auxílio-alimentação de R$ 700 para os vereadores.

Na ocasião, o presidente da Casa, José Carlos dos Santos (União Brasil), afirmou a OBemdito que a iniciativa seguia entendimento recente do Tribunal de Contas do Paraná, mas reconheceu que a efetiva concessão do benefício ainda poderia ser revista diante da repercussão pública e de eventuais questionamentos jurídicos.

Agora, a expectativa se volta para a votação em Perobal, que poderá se tornar mais um município da região a instituir auxílio-alimentação para agentes políticos com base no entendimento recente do Tribunal de Contas do Estado.

Rudson de Souza

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