Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Polícia Rodoviária prende condutor por embriaguez ao volante na PR-323, em Umuarama

Foto: Polícia Rodoviária Estadual
Polícia Rodoviária prende condutor por embriaguez ao volante na PR-323, em Umuarama
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 29 de junho de 2026 às 21h07 - Modificado em 30 de junho de 2026 às 07h36

A 4ª Companhia da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná prendeu um motorista por embriaguez ao volante na PR-323, em Umuarama. O flagrante aconteceu nesta segunda-feira (29).

A Equipe Reforço flagrou o condutor durante a Operação 1.04 no km 295 + 500m, trecho do trevo do parque de exposições Dario Pimenta da Nóbrega. De acordo com a PRE, a fiscalização ocorreu em um ponto com alta incidência de sinistros de trânsito. Na localidade ocorrem muitos acidentes graves, inclusive, frequentemente, com registro de mortes.

Os policiais abordaram o automóvel Monza, de cor vinho, e constataram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica. A equipe realizou o teste etilométrico, que registrou o resultado de 0,54 mg/L.

O índice configura o crime de embriaguez ao volante, conforme o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei exige concentração igual ou superior a 0,3 mg/L no bafômetro para configurar o delito.

Além disso, os agentes verificaram que o condutor dirigia com a CNH vencida e que o veículo tinha débitos administrativos pendentes. Por isso, a PRE recolheu o automóvel ao pátio do posto de fiscalização de Cruzeiro do Oeste.

Por fim, os patrulheiros encaminharam o indivíduo embriagado à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama para a realização dos procedimentos de flagrante delito.

O Artigo 306 do CTB tipifica a embriaguez ao volante com pena de detenção de seis meses a três anos, multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão da CNH. Posteriormente a PRE deve divulgar mais informações sobre a ocorrência, tendo em vista que a situação ainda está em andamento.

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