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Júri popular condena homem por morte após cobrança de R$ 100 em Douradina

Julgamento foi realizado no Fórum de Umuarama e terminou com condenação superior a 20 anos de prisão por homicídio qualificado (Foto Danilo Martins/OBemdito)
Júri popular condena homem por morte após cobrança de R$ 100 em Douradina
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 14 de junho de 2026 às 08h29 - Modificado em 15 de julho de 2026 às 19h31

O Tribunal do Júri de Umuarama condenou nesta sexta-feira (12) Sérgio Henrique Ferreira da Silva pelo assassinato de Aguinaldo Alves Pereira, crime ocorrido em novembro de 2024, em Douradina.

Após julgamento realizado no Fórum da Comarca de Umuarama, os jurados reconheceram a autoria do homicídio e a qualificadora de meio cruel, rejeitando a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.

Com a decisão dos jurados, o juiz Adriano Cezar Moreira fixou a pena em 20 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão. O magistrado determinou que o cumprimento da sentença ocorra inicialmente em regime fechado e manteve a prisão preventiva do condenado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu durante a madrugada de 16 de novembro de 2024, em uma residência localizada na Rua Getúlio Vargas, na área central de Douradina.

Conforme as investigações, vítima e acusado consumiam bebidas alcoólicas quando iniciaram uma discussão motivada pela cobrança de uma dívida de R$ 100.

Segundo a acusação, após o desentendimento, Aguinaldo foi derrubado por socos e, já caído, recebeu diversos chutes na região da cabeça e do abdômen. Os ferimentos provocaram traumatismo craniano e lesões encefálicas que causaram sua morte.

Durante o julgamento, os jurados concluíram que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel e afastaram a alegação de que o réu teria agido para se defender.

Na sentença, o magistrado destacou circunstâncias que contribuíram para o aumento da pena, entre elas o fato de o réu já cumprir pena por outro processo quando praticou o crime, possuir antecedentes criminais e ter cometido o homicídio enquanto estava na casa da própria vítima, que o havia recebido para uma confraternização.

O juiz também considerou desfavoráveis as circunstâncias do delito, apontando que as agressões ocorreram durante a madrugada e sob efeito de bebida alcoólica, dificultando eventual socorro à vítima.

Além da condenação, a Justiça determinou a transferência de uma testemunha considerada relevante para a elucidação do caso, atualmente custodiada na mesma unidade prisional do condenado, como medida de segurança.

Preso desde a época do crime, Sérgio Henrique Ferreira da Silva continuará detido enquanto tramita eventual recurso da defesa. O magistrado também determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre condenações proferidas pelo Tribunal do Júri.

Imagens aéreas mostram o momento em que a PM prendeu o acusado de homicídio

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