Foto: 25º BPM/PMPR
A Polícia Militar (PM) realizou uma série de ações integradas que resultaram no cumprimento de diferentes mandados de prisão na região de Umuarama. As operações policiais retiraram de circulação três indivíduos em Umuarama, Icaraíma e Pérola. Todos eles possuíam pendências com o Poder Judiciário por motivos cíveis e criminais.
A primeira abordagem ocorreu às 9h30 no bairro Jardim Petrópolis, em Umuarama. Durante as diligências na manhã de quarta-feira (3), as equipes policiais localizaram e abordaram um homem de 33 anos.
Ao consultarem o sistema, os militares constataram a existência de uma ordem judicial em aberto expedida pela 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campo Grande/MS. Os policiais deram voz de prisão ao cidadão em virtude de um dos mandados de prisão cíveis vigentes. Eles se referem à falta de pagamento de pensão alimentícia.
A determinação judicial prevê uma reclusão de 60 dias e a equipe encaminhou o detido ao sistema penitenciário local.
No início da tarde, às 13h55, uma equipe do 25º Batalhão da Polícia Militar efetuou a captura de um homem de 31 anos na Avenida Brasília, localizada no bairro Porto Novo, em Icaraíma. Os policiais encontraram o indivíduo em via pública.
O suspeito possuía um mandado de prisão de regressão cautelar para o regime fechado, expedido pelo Juízo Único de Icaraíma. A ordem fundamenta-se em condenações que somam 4 anos, 7 meses e 14 dias de pena pelos crimes de:
– Tráfico de drogas (Artigo 33 da Lei nº 11.343/06)
– Desacato (Artigo 331 do Código Penal)
– Resistência (Artigo 329 do Código Penal)
– Lesão corporal (Artigo 129 do Código Penal)
Após a cientificação dos seus direitos, os policiais militares conduziram o capturado até a Cadeia Pública de Umuarama.
Leia também: Polícia Civil prende dois homens em operações realizadas em Tapejara e Umuarama.
A última ação aconteceu às 15h, na área central do município de Pérola. Uma equipe de Rádio Patrulha Auto (RPA) do 25º Batalhão realizava patrulhamento preventivo na Rua Emílio Gomes quando abordou um homem de 65 anos.
A checagem documental apontou que o idoso era alvo de um dos mandados de prisão preventiva expedidos pela 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (TJPR). A decisão judicial baseia-se no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo crime de conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa.
A ordem de detenção tem validade estipulada até março de 2031. Os militares encaminharam o homem para a cidade de Altônia para a formalização do cumprimento do mandado de prisão.
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