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Anvisa determina interdição de lote de repelente da marca Repele

Um frasco de repelente da marca Repele.
Foto: Divulgação
Anvisa determina interdição de lote de repelente da marca Repele
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 21 de maio de 2026 às 10h38 - Modificado em 21 de maio de 2026 às 10h38

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar de um lote do repelente contra insetos da marca Repele. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial da União.

Segundo a resolução, o lote afetado é o 61/411, fabricado pela empresa Mavaro Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.

De acordo com a Anvisa, a decisão foi tomada após laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz (Lacen), do Estado de São Paulo, reprovar o produto em teste relacionado ao princípio ativo IR3535.

O procedimento avalia a eficácia do componente utilizado em repelentes de insetos. O IR3535 é uma substância sintética que atua criando uma barreira de odor sobre a pele, confundindo o sistema olfativo dos insetos e ajudando a evitar picadas.

Com a interdição cautelar, o lote não deve ser comercializado, distribuído ou utilizado até nova avaliação das autoridades sanitárias.

A resolução com a determinação foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 2.043/2026.

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