Mandados por tráfico de drogas levam à prisão de dois homens em Umuarama e Icaraíma
A Polícia Militar do Paraná cumpriu dois mandados de prisão na manhã desta sexta-feira (20) nas cidades de Umuarama e Icaraíma, no noroeste do estado.
Em Umuarama, a ação foi registrada por volta das 8h30, na Zona Sete. De posse de informações sobre a localização do suspeito, os policiais se deslocaram até o endereço indicado e localizaram um homem de 27 anos dentro de um imóvel.
Após a abordagem e confirmação da identidade, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca.
A ordem judicial refere-se a regressão cautelar com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). O homem foi detido no local.
Já em Icaraíma, a segunda ocorrência foi registrada por volta das 11h30, na zona rural do município. A equipe policial se dirigiu até o endereço após tomar conhecimento de um mandado expedido pela Justiça local.
No local, um homem de 30 anos foi encontrado e informado sobre a decisão judicial. A prisão também está relacionada também ao artigo 33 da Lei de Drogas e à regressão de regime.
Após o cumprimento dos mandados, o detido foi encaminhado à unidade prisional de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça.
Segundo a Polícia Militar, as ações fazem parte do trabalho contínuo de cumprimento de ordens judiciais e de manutenção da ordem pública na região.
Artigo 33 da Lei de Drogas
O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 trata dos crimes relacionados ao tráfico de drogas no Brasil.
Ele prevê punição para quem pratica ações como:
- vender
- oferecer
- transportar
- guardar
- produzir
- ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação.
A pena prevista é de 5 a 15 anos de prisão, além de multa.
Esse artigo é um dos principais da Lei de Drogas porque enquadra não só o tráfico em si, mas também várias etapas ligadas à circulação de entorpecentes.
Em muitos casos, pessoas presas com quantidades maiores de droga ou com indícios de comercialização acabam sendo enquadradas nesse dispositivo.
Além disso, o artigo 33 também pode levar a situações como regressão de regime, quando o condenado descumpre regras ou volta a se envolver em crimes, o que explica sua relação com mandados de prisão como os citados na ocorrência.
Em resumo, trata-se do dispositivo legal usado para punir o tráfico e atividades associadas, considerado um dos crimes mais graves dentro da legislação penal brasileira.





