Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Mandados por tráfico de drogas levam à prisão de dois homens em Umuarama e Icaraíma

Mandados cumpridos pela PM têm ligação com crimes de tráfico de drogas (Foto Rudson de Souza/OBemdito)
Mandados por tráfico de drogas levam à prisão de dois homens em Umuarama e Icaraíma
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 20 de março de 2026 às 19h05 - Modificado em 20 de março de 2026 às 19h06

A Polícia Militar do Paraná cumpriu dois mandados de prisão na manhã desta sexta-feira (20) nas cidades de Umuarama e Icaraíma, no noroeste do estado.

Em Umuarama, a ação foi registrada por volta das 8h30, na Zona Sete. De posse de informações sobre a localização do suspeito, os policiais se deslocaram até o endereço indicado e localizaram um homem de 27 anos dentro de um imóvel.

Após a abordagem e confirmação da identidade, foi constatado que havia um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela 1ª Vara Criminal da comarca.

A ordem judicial refere-se a regressão cautelar com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). O homem foi detido no local.

Já em Icaraíma, a segunda ocorrência foi registrada por volta das 11h30, na zona rural do município. A equipe policial se dirigiu até o endereço após tomar conhecimento de um mandado expedido pela Justiça local.

No local, um homem de 30 anos foi encontrado e informado sobre a decisão judicial. A prisão também está relacionada também ao artigo 33 da Lei de Drogas e à regressão de regime.

Após o cumprimento dos mandados, o detido foi encaminhado à unidade prisional de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça.

Segundo a Polícia Militar, as ações fazem parte do trabalho contínuo de cumprimento de ordens judiciais e de manutenção da ordem pública na região.

Artigo 33 da Lei de Drogas

O artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 trata dos crimes relacionados ao tráfico de drogas no Brasil.

Ele prevê punição para quem pratica ações como:

  • vender
  • oferecer
  • transportar
  • guardar
  • produzir
  • ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com a legislação.

A pena prevista é de 5 a 15 anos de prisão, além de multa.

Esse artigo é um dos principais da Lei de Drogas porque enquadra não só o tráfico em si, mas também várias etapas ligadas à circulação de entorpecentes.

Em muitos casos, pessoas presas com quantidades maiores de droga ou com indícios de comercialização acabam sendo enquadradas nesse dispositivo.

Além disso, o artigo 33 também pode levar a situações como regressão de regime, quando o condenado descumpre regras ou volta a se envolver em crimes, o que explica sua relação com mandados de prisão como os citados na ocorrência.

Em resumo, trata-se do dispositivo legal usado para punir o tráfico e atividades associadas, considerado um dos crimes mais graves dentro da legislação penal brasileira.

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