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Defensoria pede suspensão de concurso em Palotina por cota racial insuficiente

Defensoria pede suspensão de concurso em Palotina por cota racial insuficiente
Percentual de cotas raciais em concurso de Palotina é questionado na Justiça e pode levar à suspensão do edital (Foto Prefeitura de Palotina)
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Publicado em 20 de março de 2026 às 17h36 - Modificado em 20 de março de 2026 às 17h36

O percentual de vagas destinadas a candidatos negros em um concurso público de Palotina virou alvo de questionamento judicial.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná entrou com ação pedindo a suspensão imediata do certame, ao considerar insuficiente a reserva de 5% prevista no edital.

A medida foi proposta pelo Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, que defende a ampliação da cota para, no mínimo, 30%.

Segundo a Defensoria, o percentual atual não reflete a realidade do município, onde cerca de 35% da população se declara preta ou parda.

Para os defensores Camille Vieira da Costa e David Alexandre de Santana Bezerra, a política adotada não atende aos parâmetros constitucionais nem aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Eles argumentam que a autonomia dos municípios não permite a criação de ações afirmativas meramente simbólicas.

A Prefeitura sustenta que segue a Lei Municipal nº 6.858/2024 e que as normas federais sobre cotas se aplicariam apenas à União.

A Defensoria rebate e afirma que a Convenção Interamericana contra o Racismo tem статус equivalente ao de emenda constitucional, o que obriga todos os entes federativos a adotar medidas efetivas.

Na avaliação do órgão, manter o percentual de 5% representa um retrocesso e contribui para a sub-representação racial na administração pública.

O município também alegou que a alteração das regras poderia gerar custos e comprometer a segurança jurídica do concurso, já homologado.

A Defensoria contesta e afirma que não existe direito adquirido à manutenção de um edital inconstitucional, sendo necessária a correção para evitar o aprofundamento de desigualdades.

A banca organizadora, a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, informou que não tem responsabilidade sobre a definição das cotas e atua apenas na execução das provas.

Segundo a instituição, uma eventual suspensão poderia causar prejuízos à população.

O caso aguarda decisão da Justiça, que deve analisar o pedido de suspensão e a validade da legislação municipal.

(Com informações da Defensoria Pública do Paraná)

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Rudson de Souza

Jornalista formado pela Universidade Norte do Paraná (Unopar) e historiador pela Universidade Paranaense (Unipar), construiu sua trajetória entre o jornalismo impresso e o digital, com atuação em diferentes editorias e dedicação à reportagem, à investigação jornalística, à apuração rigorosa e ao relacionamento com fontes. Também possui especializações em Toolkit de IA para News, pela Google News Initiative, e em Storytelling e Técnicas de Apresentação: Conceitos Gerais de Comunicação, pela Fundação Getulio Vargas (FGV).