Foto: Danilo Martins/OBemdito
Já estão em vigor no Brasil novas regras para o transporte rodoviário de cargas. As mudanças tornam obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como Ciot, antes do início do frete.
A medida altera a forma de contratação no setor. O código passa a ser exigido previamente, como condição para a realização do serviço em todo o território nacional.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o Ciot garante o cumprimento do piso mínimo do frete. Contratações abaixo desse valor não terão o código emitido.
Sem o CIOT, o transporte não pode ocorrer. “Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a Antt.
O sistema está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Isso permite fiscalização automática e em larga escala, com alcance nacional.
O CIOT reúne dados completos da operação. O sistema inclui informações sobre contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino e valores pagos.
As novas regras estão previstas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira. A norma vale para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor.
A publicação ocorre em meio à ameaça de paralisação de caminhoneiros. A categoria reage à alta do diesel, influenciada pela guerra no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
A medida provisória estabelece multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro do Ciot. O valor será aplicado a cada irregularidade identificada.
Empresas que descumprirem o piso mínimo de forma reiterada podem sofrer sanções mais severas. O limite é de mais de três autuações em seis meses.
Nesses casos, o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas pode ser suspenso. Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado por até dois anos.
As multas para empresas contratantes podem alcançar valores elevados. Segundo a Antt, os valores variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular.
A norma também permite responsabilizar sócios e grupos econômicos. Isso ocorre quando houver comprovação de abuso ou confusão patrimonial.
A responsabilidade pela emissão do Ciot varia conforme o tipo de contratação. Quando houver transportador autônomo, o contratante deve gerar o código.
Nos demais casos, a obrigação é da empresa transportadora. A regra busca organizar o fluxo de informações e reduzir irregularidades no setor.
O governo federal esclarece que penalidades mais severas não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. As medidas focam principalmente empresas e contratantes.
As novas regras devem aumentar o controle sobre o mercado de frete. O objetivo é garantir maior transparência e evitar pagamentos abaixo do piso mínimo.
Especialistas apontam que a exigência do Ciot pode reduzir práticas irregulares. Ao mesmo tempo, pode elevar custos operacionais no curto prazo.
A expectativa é de fiscalização mais eficiente. Com integração digital, o controle tende a ocorrer em tempo real e com maior abrangência.
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Informações: Agência Brasil
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