O ministro relator Luiz Fix - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido. A decisão contra a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, ocorreu na última quinta-feira (19).
A lei entrou em vigor em dezembro de 2014 e estabeleceu que as escolas do município devem seguir regras de neutralidade política, ideológica e religiosa. Além disso, devem permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI) protocolaram a ação que motivou o julgamento.
As entidades alegaram que a norma municipal invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer as diretrizes da educação. Bem como, destacam que o Programa Escola Sem Partido promove a perseguição ideológica aos professores.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele concordou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias que envolvem o tema da educação.
Fux argumentou que as leis educacionais do país fomentam a formação política do estudante e permitem o exercício da cidadania. “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social, decorrente do ensino escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível como o nosso ordenamento jurídico”, afirmou.
Leia também: Câmara aprova doação de terreno à Cooperativa de Produtores de Leite de Umuarama.
Fux também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei estabelece a censura aos docentes. “Ao proibir o docente de introduzir, em disciplina obrigatória, conteúdos que estão em conflito com as convicções morais, religiosas e ideológicas dos estudantes e de seus pais, essa norma estabelece uma censura prévia”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin acompanharam o voto do relator.
Durante o julgamento, Dino acrescentou que o Programa Escola Sem Partido poderia inviabilizar o ensino escolar. “Se fosse aplicada a lei, um professor não conseguiria sequer explicar a origem do nome da cidade, porque é Santa Cruz. Se ele fosse dar aula sobre a santa cruz, ele iria romper a neutralidade, porque vai ter que explicar que a cruz é santa ou não é santa”, comentou.
A ministra Cármen Lúcia considerou “grave” a aprovação da lei e disse que norma coloca os professores em “situação de medo”.
“O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional. Uma lei como essa coloca o professor permanentemente em uma situação de medo de falar alguma coisa”, completou.
(Informações: Agência Brasil)
Duas pessoas ficaram gravemente feridas após a queda de um avião de pequeno porte na…
Um furto de grandes proporções mobilizou a Polícia Militar na tarde desta segunda-feira (6), em…
Uma jovem de 18 anos escapou sem ferimentos após perder o controle do carro e…
Duas ocorrências de violência doméstica registradas nesta segunda-feira (6) mobilizaram equipes da Polícia Militar em…
Uma cena que chocou até os policiais marcou um caso de feminicídio registrado na madrugada…
Após o lançamento do novo Plano Safra pelo governo federal, o Sicoob Sistema de Cooperativas…
Este site utiliza cookies
Saiba mais