Defeso do camarão começa nesta quarta-feira (28) no litoral do Paraná, com fiscalização intensificada por órgãos ambientais e polícia (Denis Ferreira Netto/SEDEST)
O período de defeso dos camarões tem início nesta quarta-feira (28) em todo o Paraná e segue até 30 de abril, conforme determina a Instrução Normativa do Ibama. Durante esse intervalo, fica proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça por meio de arrasto com tração motorizada em mar aberto.
No Estado, a fiscalização será realizada por equipes do Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), em conjunto com o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA).
De acordo com o agente de execução do Escritório Regional do IAT no Litoral, Sérgio Augusto da Silva, a restrição é fundamental para garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira. Segundo ele, o defeso permite que os nove meses de pesca, entre abril e janeiro, ocorram sem comprometer o equilíbrio ambiental.
“O período de defeso dos camarões serve para evitar a extinção da espécie, motivando sua reprodução. Essa fase é essencial porque esses animais são a base da cadeia alimentar marinha”, afirmou.
Pelas regras nacionais, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, conservação, industrialização ou comercialização dessas espécies devem apresentar ao Ibama, até 4 de fevereiro, uma declaração detalhada de estoque. Também fica proibido o transporte interestadual, comércio e industrialização de camarões das espécies protegidas sem comprovação de origem.
O descumprimento das normas poderá resultar em multas e até pena de reclusão, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.
A pesca por arrasto motorizado é vetada por se tratar de um método industrial, capaz de capturar grandes volumes de camarão de uma só vez, prejudicando o período de reprodução. Durante todo o defeso, as ações de fiscalização do IAT e da Polícia Ambiental serão intensificadas. “A partir da próxima quinta-feira (29), nossas equipes já estarão na água, fiscalizando o norte e o sul do litoral paranaense”, acrescentou Sérgio.
Mesmo durante o defeso, algumas exceções são previstas. A captura do camarão branco é permitida com redes de malha de 5 ou 6 centímetros entre nós. Já o camarão sete-barbas pode ser pescado com arrastão de porta, desde que a rede tenha até 12 metros de tralha superior e malhagem mínima de 24 milímetros.
(Com informações da Agência Estadual de Notícias)
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