Processo de desestatização da Celepar avança após liberação pelo Tribunal de Contas
O processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) avançou nesta sexta-feira (23) após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizar a retomada dos estudos e do cronograma previstos pelo Governo do Estado. A análise ocorre no gabinete do conselheiro Durval Amaral, relator do caso.
A liberação foi concedida depois que o Executivo estadual apresentou ao TCE-PR a documentação solicitada ao longo dos últimos meses. O material havia motivado a emissão de uma medida cautelar que suspendeu temporariamente o andamento do processo.
No despacho, o conselheiro Durval Amaral afirmou que, após as explicações prestadas pela Celepar e pelo Governo do Estado, não se mantiveram os fundamentos que justificaram a cautelar. Segundo ele, os esclarecimentos apresentados afastaram o entendimento inicial que apontava possíveis fragilidades no processo.
Com a decisão, os estudos técnicos e o cronograma da desestatização poderão ser retomados. O Governo do Paraná informou que toda a documentação exigida pela Corte de Contas foi encaminhada e analisada, atendendo às solicitações feitas durante a tramitação.
Titularidade
Durante o processo, o Executivo estadual sustentou que a proposta de desestatização não altera a titularidade dos dados pessoais, que permanecem sob controle do Estado. Conforme o governo, a Celepar continuaria atuando como operadora dos sistemas, enquanto o poder público manteria a responsabilidade pelas decisões relacionadas à gestão e ao uso das informações.
O secretário estadual de Inovação e Inteligência Artificial, Alex Canziani, afirmou que as observações técnicas do Tribunal de Contas serão incorporadas ao projeto. Segundo ele, o escopo da proposta permanece conforme o desenho inicial apresentado pelo governo.
Com a liberação do TCE-PR, a próxima etapa prevista pelo Executivo é a publicação do edital de desestatização. O processo é conduzido com base na Lei Estadual nº 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
(Com informações AEN)





