Prefeito é levado à polícia após filhos serem encontrados dormindo em frente à escola
O prefeito de Marechal Cândido Rondon, Adriano Backes, foi encaminhado à delegacia do município, no Oeste do Paraná, na madrugada desta quarta-feira (21), em uma ocorrência registrada como abandono de incapaz.
Segundo a Polícia Civil, denúncias informaram que crianças estariam desacompanhadas em frente a uma escola municipal localizada no bairro Loteamento Alto Boa Vista, onde pessoas aguardavam em fila para garantir vagas escolares. A Polícia Militar foi acionada para dar apoio ao Conselho Tutelar.
No local, por volta das 2h, as equipes encontraram dois irmãos, filhos do prefeito, de 9 e 12 anos, dormindo em frente à unidade. Testemunhas relataram que as crianças estariam sem a supervisão de responsáveis desde a tarde do dia anterior.
Após a abordagem, Adriano Backes se apresentou no local e confirmou que deixou os filhos na fila. Ele alegou, no entanto, que as crianças não estariam sozinhas, pois havia outras pessoas aguardando vagas no mesmo local.
A delegacia confirmou que o prefeito foi encaminhado, ouvido e liberado. Um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias do caso.
Ainda no local, outros dois adolescentes, de 13 e 14 anos, também foram encontrados desacompanhados e foram entregues aos seus responsáveis.
A equipe de reportagem da Banda B informou que tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, mas, até a última atualização, não houve manifestação oficial.
Abandono de incapaz
O crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, consiste em deixar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade em situação de desamparo, por ser ela incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono.
Para configurar o crime, é necessário que a vítima seja verdadeiramente “incapaz”, o que inclui crianças, idosos, pessoas com deficiência física ou mental grave, ou qualquer indivíduo que, por condição pessoal (como estar enfermo, intoxicado ou dormindo), não tenha condições de prover sua própria segurança ou socorro.
O abandono pode ocorrer em locais ermos ou mesmo em lugares movimentados, se a vítima for incapaz de buscar ajuda sozinha. A pena é de detenção, de seis meses a três anos, e aumenta significativamente se do abandono resulta lesão corporal grave (1 a 5 anos) ou morte (4 a 12 anos).
(Com informações da Banda B)





