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Decreto regulamenta prestação de contas da aplicação de emendas parlamentares na saúde

Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Decreto regulamenta prestação de contas da aplicação de emendas parlamentares na saúde
Redação - OBemdito
Publicado em 17 de novembro de 2021 às 22h38 - Modificado em 22 de maio de 2025 às 18h28

Instituições de saúde de Umuarama que receberem emendas parlamentares terão de prestar contas da aplicação dos recursos no ano seguinte. O decreto 285/2021, publicado nesta semana no diário oficial do município, regulamenta e padroniza procedimentos nesse sentido. Conforme o prefeito em exercício, Hermes Pimentel, a intenção é orientar as entidades beneficiárias de emendas sobre os critérios para a prestação de contas e dar transparência à utilização dos recursos.

No processo é avaliada a execução dos contratos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. É verificado ainda o cumprimento do objeto contratado e o alcance das metas e dos resultados previstos.

“Além disso a prestação de contas é uma obrigação prevista no artigo 166 da Constituição Federal. Precisamos dar total transparência à utilização dos recursos da saúde, ainda mais diante dos questionamentos apontados nas investigações do Ministério Público Estadual (MPE) que resultaram em prisões e afastamentos de agentes públicos em nossa cidade”, comentou Pimentel.

Conforme o decreto, as instituições que receberem emendas parlamentares até 31 de dezembro de determinado ano devem prestar contas dos recursos recebidos até 31 de dezembro do ano seguinte, para ser verificada a aplicação do plano de trabalho apresentado ao Ministério da Saúde. Caso os recursos não tenham sido utilizados na totalidade, a instituição deverá fazer a prestação de contas parcial no mesmo período.

As regras constantes no decreto, além de prazos e normas constantes do convênio e plano de trabalho, já valem para emendas recebidas a partir de 1º de janeiro de 2021. É necessário informar elementos que permitam ao gestor, fiscal e também à comissão fiscalizadora – a ser instituída por portaria – avaliar o andamento ou concluir se o serviço foi prestado conforme pactuado no plano de trabalho. Para isso é fundamental a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas quantitativas e/ou qualitativas e dos resultados esperados, no período regulamentar.

O decreto, que contém 44 artigos, estabelece os critérios para a aprovação ou rejeição das contas, avaliação de repasse de recursos e movimentação financeira, despesas, monitoramento e avaliação da parceria e determina que, caso a instituição não apresente a tomada de contas no prazo ou que haja irregularidades, garantida a prévia defesa, será aplicada advertência, suspensão temporária ou impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades governamentais, além de ser declarada a inidoneidade.

Neste caso, a instituição fica impedida de participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos públicos, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade e a organização tenha ressarcido a administração pública pelos prejuízos resultantes.

(Assessoria PMU)

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