Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os empregadores devem depositar a segunda parcela do 13º terceiro salário até o dia 19 de dezembro para os trabalhadores com carteira assinada. Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o ‘salário extra’ abrange 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512 – quando somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, houve antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento da primeira parcela ocorreu entre 24 de abril e 8 de maio. Por outro lado, o depósito da segunda parcela aconteceu de 26 de maio a 6 de junho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o empregado tem direito a recebeu o mês integramente se tiver trabalhado 15 dias ou mais, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o cálculo do décimo terceiro é proporcional ao período trabalhado e o pagamento ocorre junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O pagamento 13º salário integral acontece apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O desconto do mês inteiro ocorre se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a cobrança dos tributos acontece apenas no pagamento da segunda parcela. O pagamento da primeira metade do salário é integral, sem descontos.
A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
(Informações: Agência Brasil)
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