Paraná

Mulheres deixam de adotar sobrenome dos maridos no casamento no Paraná

Um levantamento inédito realizado pelos Cartórios de Registro Civil do Paraná revela uma mudança significativa no comportamento das mulheres ao se casarem. No último ano, apenas 54,51% das noivas adotaram o sobrenome do marido, sendo o menor índice desde a entrada em vigor do Código Civil de 2003, quando esse percentual era de 77,7%.

Em 2024, o estado registrou 60.341 casamentos, sendo que 32.893 mulheres optaram por incluir o sobrenome dos maridos. Em 2003, essa escolha correspondia a 38.899 casamentos, de um total de 50.065.

Os dados foram compilados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR) a partir das informações da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e refletem um novo momento social.

Segundo o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello, a tendência é resultado da autonomia garantida pelo Código Civil. “Desde 2003, o sobrenome deixou de ser imposição e passou a ser possibilidade. A sociedade está incorporando essa liberdade. Adotar ou não o sobrenome do cônjuge é expressão de individualidade”, afirma.

Homens ainda aderem pouco ao sobrenome da mulher

Apesar da mudança de comportamento feminino, a opção inversa, de homens adotarem o sobrenome da esposa, continua rara. Em 2024, isso ocorreu em apenas 0,62% dos casamentos (374 casos). Em 2003, eram somente 70 registros.

Casais mantêm cada vez mais o nome de solteiro

Outra tendência crescente é a manutenção do nome de solteiro por ambos os cônjuges, opção que hoje representa 39,79% dos casamentos, o maior índice da série histórica. Em 2003, esse percentual era de 30,14%. Em números absolutos, 24.011 casais decidiram não alterar seus sobrenomes em 2024.

Ambos adotando sobrenomes cresce mais de 25 vezes

A possibilidade de ambos os cônjuges incluírem o sobrenome um do outro, introduzida pelo Código Civil de 2003, também ganhou força. Essa opção passou de 0,2% dos casamentos em 2003 (98 registros) para 5,08% em 2024 (3.063 casos).

Nova lei facilita alterações

Mudanças recentes trazidas pela Lei Federal nº 14.382/22 tornaram mais simples alterar sobrenomes a qualquer tempo, incluindo ou excluindo sobrenomes familiares mediante comprovação de vínculo. A regra também beneficia filhos que podem atualizar seus nomes conforme mudanças no sobrenome dos pais.

(OBemdito com informações da Arpen/PR)

Rudson de Souza

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