Foto: EBC
O ex-presidente Jair Bolsonaro, que começou a cumprir pena na terça-feira (25) após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe, não deve ter direito à “saidinha” de Natal. A legislação atual impede o benefício para presos em regime fechado, que é o caso do ex-presidente.
A Lei de Execução Penal e as normas atualizadas pela Lei 14.843/2024, conhecida como “PL da Saidinha”, restringem o benefício apenas a presos que estejam no regime semiaberto. Bolsonaro cumpre prisão em regime fechado desde a decretação da prisão preventiva, o que por si só inviabiliza o benefício.
Para deixar o regime fechado e migrar ao semiaberto, o preso precisa:
Como Bolsonaro iniciou o cumprimento da pena nesta semana e a condenação é longa, não existe condição legal para progressão de regime antes do Natal.
A Lei 14.843/2024 teve parte vetada pelo Executivo, mas o Congresso derrubou o veto e endureceu o instituto da saidinha. Desde então:
A nova legislação veda temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça. Embora o caso de Bolsonaro não envolva esse tipo penal, a regra ilustra o cenário mais rígido e reduz ainda mais brechas para concessões excepcionais.
Além da condenação, Bolsonaro segue sob prisão preventiva, decretada pelo STF por risco de fuga. Nesse tipo de custódia, não há hipótese de saídas temporárias, mesmo que a legislação fosse mais flexível.
Pedidos emergenciais à Vara de Execuções também não se aplicam ao caso. O conjunto da legislação atual e da situação processual afasta qualquer possibilidade de autorização temporária.
Com base nas regras vigentes e no estágio inicial do cumprimento da pena, a previsão é de que Bolsonaro passe o Natal detido, sem direito à “saidinha” ou qualquer outra forma de saída temporária.
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