Umuarama

Justiça arquiva investigação criminal contra Celso Pozzobom por falta de provas

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, arquivou o inquérito policial que investigava o ex-prefeito de Umuarama, Celso Pozzobom, por supostas irregularidades em obras licitadas no município entre 2018 e 2020.

O processo, conduzido pela Polícia Federal, apurava denúncias de superfaturamento, direcionamento de licitação e eventual lavagem de dinheiro, relacionadas à pavimentação da estrada Jaborandi, à construção de pontes em concreto armado e outras obras financiadas com recursos municipais e federais. 

Após três anos de apuração e diversos laudos periciais, não foram encontradas provas de participação direta de Celso Pozzobom em atos ilícitos.

Em decisão publicada neste mês, o relator do caso, juiz federal Nivaldo Brunoni, acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), que também se manifestou pelo arquivamento do inquérito, destacando a ausência de “materialidade delitiva” e “dolo” por parte do ex-prefeito.

Segundo a investigação, não houve frustração à competição nas licitações nem superfaturamento relevante nas obras analisadas. Laudos da perícia criminal federal indicam que, embora tenha havido divergências pontuais na execução de algumas obras, não há indícios de que Celso Pozzobom tenha se beneficiado ou ordenado qualquer tipo de fraude.

Em um dos casos analisados, a Concorrência Pública nº 26/2018, a obra foi parcialmente executada, com um prejuízo estimado em R$ 185 mil aos cofres públicos. No entanto, a verba utilizada não era de origem federal, mas sim de financiamento junto à Caixa Econômica Federal via programa Finisa, o que desloca a competência da apuração para a esfera estadual.

O MPF destacou que não houve dolo, enriquecimento ilícito ou tentativa de ocultar valores. Também foram descartadas acusações de lavagem de dinheiro ligadas ao nome de Celso Pozzobom. A documentação analisada mostra que transações financeiras envolvendo o ex-prefeito e familiares tinham origem em atividade rural.

Com isso, o TRF-4 determinou o arquivamento definitivo do inquérito no âmbito penal, restando apenas a possibilidade de eventual avaliação cível sobre a execução parcial de obras. A decisão também reafirma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ, que reserva à Justiça Estadual a competência para casos sem repasse direto de verbas federais.

Celso Pozzobom foi prefeito de Umuarama entre 2017 e 2020, tendo sido reeleito para o mandato seguinte. Com o arquivamento, ele fica oficialmente desvinculado de suspeitas criminais relacionadas aos contratos investigados. Pozzobom ainda responde à Justiça no âmbito da Operação Metástase, de desvios de recursos da saúde pública. Ele alega inocência.

Leonardo Revesso

Graduado em Direito pela Unipar, mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP e especializando em Neurociência do Consumo pela ESPM. Tutor da Olívia, da Ludi e da Mila. Está no jornalismo há 27 anos (iniciou aos 15). No OBemdito escreve sobre política e consumo.

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