PM prende homem durante atendimento a briga no Parque Portugal
Polícia Militar localizou mandado ativo por pensão alimentícia enquanto verificava desentendimento familiar em Umuarama
A Polícia Militar (PM) prendeu um homem de 38 anos que tinha um mandado de prisão vigente durante atendimento na madrugada desta sexta-feira (21), no Parque Portugal, em Umuarama. A equipe foi acionada por volta das 00h12 para verificar um desentendimento familiar ocorrido dentro de uma residência.
No local, a vítima relatou que ela e o convivente haviam ingerido bebida alcoólica antes de iniciarem uma discussão verbal. A mulher afirmou que não desejava representar contra o autor e que apenas pediu para que ele deixasse o imóvel.
Durante a checagem da situação, os policiais constataram que havia um mandado de prisão ativo contra o homem, referente a prisão civil por pensão alimentícia, expedido pela Comarca de Icaraíma.
Diante da confirmação, a PM prendeu o homem, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama, onde permanece à disposição da Justiça.
Artigo 528
A prisão por dívida de pensão alimentícia está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Esse dispositivo estabelece que, quando o devedor deixa de pagar as três últimas parcelas da pensão — ou parcelas alternadas —, o juiz pode determinar a prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses. A medida tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o pagamento, e não para punir o devedor como ocorre nos crimes previstos no Código Penal.
Durante o período de detenção, o devedor fica separado dos presos comuns e mantém a obrigação de quitar os valores atrasados. Caso ocorra o pagamento integral ou acordo homologado, a prisão pode ser revogada imediatamente. A legislação entende que a pensão alimentícia é essencial para garantir a sobrevivência de dependentes, e por isso adota mecanismos mais rígidos para assegurar o cumprimento da obrigação.
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