Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Motorista foge após atropelar mãe e filho em cruzamento movimentado de Umuarama; vídeo

Acidente ocorreu na manhã desta quinta (13), no cruzamento da Avenida Rotary com a Tiradentes

Equipes do Corpo de Bombeiros atenderam mãe e filho atropelados por carro na manhã desta quinta (13) (Foto Danilo Martins/OBemdito)
Motorista foge após atropelar mãe e filho em cruzamento movimentado de Umuarama; vídeo
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 13 de novembro de 2025 às 11h43 - Modificado em 13 de novembro de 2025 às 18h22

Um atropelamento envolvendo uma bicicleta e um carro mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros na manhã desta quinta-feira (13), no cruzamento das avenidas Rotary e Tiradentes, em Umuarama. Uma mulher de 26 anos e o filho pequeno de 06 anos, que estavam na bicicleta, foram atingidos por um veículo cujo motorista fugiu do local após o impacto.

Segundo os bombeiros, mãe e filho foram encontrados sentados na calçada, amparados por pessoas que presenciaram o acidente. Ambos estavam conscientes e não apresentavam ferimentos aparentes, apenas nervosismo e susto. As vítimas recusaram encaminhamento ao hospital após avaliação dos socorristas.

“O condutor do automóvel se evadiu do local, o que não deve acontecer em hipótese alguma. Mesmo quando o acidente parece leve, é fundamental permanecer e prestar apoio até a chegada do socorro”, destacou o cabo André Pires Araújo da Silva, que foi um dos bombeiros que atendeu à ocorrência.

Ainda conforme a corporação, a criança estava chorando e assustada, mas sem lesões. A mãe, visivelmente abalada, foi orientada pelos socorristas e assinou um termo de recusa de atendimento. A Polícia Militar foi acionada e tenta identificar o motorista que fugiu. O caso será encaminhado ao setor de Trânsito do 25º Batalhão da Polícia Militar de Umuarama.

Crime

A fuga do local do acidente após um atropelamento é um crime grave, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta, conhecida como “hit and run” ou, em termos legais, como artigo 302 do CTB, é classificada como crime de trânsito e não uma simples infração.

A lei é clara ao determinar que todo condutor envolvido em um acidente tem a obrigação legal de permanecer no local para prestar socorro à vítima, fornecer seus dados e aguardar as autoridades de trânsito. Ao fugir, o motorista comete um crime cuja pena pode variar de 2 a 5 anos de suspensão de direção, além de multa e a apreensão do veículo.

A gravidade da pena aumenta significativamente se a fuga resultar em consequências mais sérias. Por exemplo, se o acidente causar lesão corporal grave ou morte, a pena de detenção pode ser aumentada. A justiça entende que a fuga é um agravante, pois demonstra desrespeito pela vida e tentativa de se esquivar das responsabilidades.

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