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Famílias de Umuarama podem acolher crianças e adolescentes temporariamente

Programa Família Acolhedora promove o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva

Famílias de Umuarama podem acolher crianças e adolescentes temporariamente
Redação - OBemdito
Publicado em 8 de maio de 2021 às 10h07 - Modificado em 8 de maio de 2021 às 15h51
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Será que cabe mais alguém na sua família? Se a resposta for “sim”, procure conhecer o Programa Família Acolhedora, um serviço executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que promove o acolhimento de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida protetiva.

O objetivo principal do serviço é a reintegração familiar, que a criança ou adolescente volte a conviver com sua família natural (pai, mãe) ou extensa (avós, tios…) e, excepcionalmente se isso não for possível, será encaminhado a adoção.

“A criança ou adolescente de até 18 anos incompletos vem para o serviço com a definição clara de que o acolhimento é temporário – o período recomendado é de até18 meses (um ano e meio), podendo ser estendido em situações especiais, sempre em atendimento à determinação judicial. Importante ressaltar que o Acolhimento Familiar não é adoção, pois caracteriza-se como uma medida excepcional e provisória”, explica a coordenadora do programa, Juvani Cirino Gonçalves.

Diante da atual demanda, é grande a necessidade de qualificar novas famílias acolhedoras. De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o acolhimento familiar é prioritário em relação ao acolhimento em abrigo, por propiciar no ambiente familiar uma atenção mais individualizada às reais necessidades do acolhido, favorecendo o seu desenvolvimento físico e emocional.

É de extrema importância o papel da família acolhedora na vida da criança e do adolescente, pois além de garantir segurança e desenvolvimento pessoal, proporciona novos laços afetivos, ampliando o número de pessoas zelando pelo seu bem-estar.

“Para entendermos melhor a importância desse serviço basta nos colocarmos no lugar da criança ou adolescente que precisa ser acolhido. Eles serão afastados de sua família, mas continuarão se desenvolvendo em outro ambiente familiar que lhe proporcionará cuidado e afeto até que sua situação seja resolvida. É um ato de amor ao próximo, de altruísmo, de contribuir para a sociedade com uma ação concreta, afinal, é dever de todos assegurar a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes”, acrescentou a psicóloga do programa, Gésica Aparecida Giopato Piraccini.

“Precisamos de mais famílias. Temos seis famílias aptas a acolher e cinco acolhidos, por isso precisamos ampliar nosso cadastro para que possamos atender a demanda apresentada pelo município de forma a garantir a essas crianças e adolescentes o acolhimento familiar de forma prioritária.” disse Juvani.

Em Umuarama o Programa Família Acolhedora foi consolidado em 2018, com a publicação da Lei Municipal 4.259, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o reordenamento do Programa Família Acolhedora. A equipe do serviço realiza o processo de seleção e capacitação de novas famílias e, ocorrendo o acolhimento, acompanha a família acolhedora, a família de origem e a criança ou adolescente acolhido.

Os interessados podem buscar mais informações na sede do Programa Família Acolhedora, na Rua Cambé, 4442, Zona III. O horário de atendimento é das 8h às 11h30 e 13h30 às 17h30. As inscrições são realizadas durante todo o ano. O contato também pode ser realizado pelo telefone (44) 2020-0045 ou (44) 98457-1953, ou também pelo e-mail familiaacolhedora@umuarama.pr.gov.br

(Assessoria)

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