Política

Vereadora propõe uso da Bíblia como material didático em escolas de Maringá

Tramita nas comissões permanentes da Câmara de Maringá um projeto de lei da vereadora Giselli Bianchini (PP) que propõe incluir a Bíblia Sagrada como material complementar e paradidático nas escolas da rede pública municipal de ensino.

A proposta está sob vistas do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Flávio Mantovani (PSD), que tem até a próxima segunda-feira (3) para emitir parecer.

A matéria já desperta debate dentro e fora do Legislativo. O Conselho Municipal de Educação emitiu parecer contrário à proposta, assim como a Procuradoria Jurídica da Câmara, que destacou conflito com princípios constitucionais.

Segundo o parecer jurídico, “a forma como a proposta se articula conflita diretamente com os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de consciência e crença, da diversidade religiosa e cultural, e da neutralidade pedagógica que deve reger a educação pública brasileira”.

Em resposta, Giselli Bianchini defendeu que a iniciativa não é obrigatória e preserva o direito de escolha dos pais, alunos e professores.

“O projeto garante o direito dos pais ou responsáveis de optarem pela participação ou não dos alunos nas atividades que envolvam a utilização da Bíblia como material complementar e paradidático, pois terá caráter facultativo, tanto para os educadores quanto para os alunos”, afirmou a vereadora à reportagem nesta quinta-feira (30).

Questionada sobre o que fariam os alunos que optassem por não participar das atividades, Bianchini respondeu: “Vai ser bem rapidinho, mas pode desenvolver outras atividades”.

De acordo com o texto do projeto, o conteúdo com base bíblica poderá ser usado de forma interdisciplinar, em disciplinas como Língua Portuguesa, História, Filosofia, Ensino Religioso, Literatura e Ética.

A proposta também prevê que a Secretaria Municipal de Educação ofereça formação específica para os professores interessados em utilizar o material, com o objetivo de “assegurar uma abordagem pedagógica adequada, crítica e respeitosa”.

Apesar das ressalvas incluídas no texto, o Conselho Municipal de Educação manteve posicionamento contrário.

Em nota, o órgão argumentou que “ainda que o projeto se esforce para mitigar potenciais conflitos, mencionando o respeito ao caráter laico do Estado e a ausência de proselitismo, sua essência e os precedentes que pode gerar são profundamente problemáticos para a educação pública”.

O Conselho reforçou que o Brasil é um Estado laico, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e que o poder público “não pode estabelecer, subvencionar ou manter relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas”.

(OBemdito com informações da CGN Online)

Rudson de Souza

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