Giselli Bianchini defendeu que a iniciativa não é obrigatória e preserva o direito de escolha dos pais (Foto Câmara Maringá)
Tramita nas comissões permanentes da Câmara de Maringá um projeto de lei da vereadora Giselli Bianchini (PP) que propõe incluir a Bíblia Sagrada como material complementar e paradidático nas escolas da rede pública municipal de ensino.
A proposta está sob vistas do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vereador Flávio Mantovani (PSD), que tem até a próxima segunda-feira (3) para emitir parecer.
A matéria já desperta debate dentro e fora do Legislativo. O Conselho Municipal de Educação emitiu parecer contrário à proposta, assim como a Procuradoria Jurídica da Câmara, que destacou conflito com princípios constitucionais.
Segundo o parecer jurídico, “a forma como a proposta se articula conflita diretamente com os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade de consciência e crença, da diversidade religiosa e cultural, e da neutralidade pedagógica que deve reger a educação pública brasileira”.
Em resposta, Giselli Bianchini defendeu que a iniciativa não é obrigatória e preserva o direito de escolha dos pais, alunos e professores.
“O projeto garante o direito dos pais ou responsáveis de optarem pela participação ou não dos alunos nas atividades que envolvam a utilização da Bíblia como material complementar e paradidático, pois terá caráter facultativo, tanto para os educadores quanto para os alunos”, afirmou a vereadora à reportagem nesta quinta-feira (30).
Questionada sobre o que fariam os alunos que optassem por não participar das atividades, Bianchini respondeu: “Vai ser bem rapidinho, mas pode desenvolver outras atividades”.
De acordo com o texto do projeto, o conteúdo com base bíblica poderá ser usado de forma interdisciplinar, em disciplinas como Língua Portuguesa, História, Filosofia, Ensino Religioso, Literatura e Ética.
A proposta também prevê que a Secretaria Municipal de Educação ofereça formação específica para os professores interessados em utilizar o material, com o objetivo de “assegurar uma abordagem pedagógica adequada, crítica e respeitosa”.
Apesar das ressalvas incluídas no texto, o Conselho Municipal de Educação manteve posicionamento contrário.
Em nota, o órgão argumentou que “ainda que o projeto se esforce para mitigar potenciais conflitos, mencionando o respeito ao caráter laico do Estado e a ausência de proselitismo, sua essência e os precedentes que pode gerar são profundamente problemáticos para a educação pública”.
O Conselho reforçou que o Brasil é um Estado laico, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e que o poder público “não pode estabelecer, subvencionar ou manter relações de dependência ou aliança com cultos religiosos ou igrejas”.
(OBemdito com informações da CGN Online)
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