Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PM cumpre mandado de busca e prisão por tráfico contra moradora de Cafezal do Sul

A equipe RPA vistoriou a residência, porém, os militares não localizaram nada de ilícito

Foto: Arquivo OBemdito/Jaqueline Mocellin
PM cumpre mandado de busca e prisão por tráfico contra moradora de Cafezal do Sul
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 16 de outubro de 2025 às 21h34 - Modificado em 16 de outubro de 2025 às 21h34

A Polícia Militar (PM) cumpriu um mandado de busca e de prisão na cidade de cafezal do Sul nesta quinta-feira (16). O alvo era uma mulher de 26 anos suspeita de tráfico de drogas. A PM divulgou uma nota com informações sobre sua atuação.

De acordo com a nota, o cumprimento do mandado de busca e de prisão ocorreu por volta das 6h05 na região central do município. Os policiais tinham conhecimento de que havia um mandado de prisão e obtiveram informações a respeito da localização da mulher com pendências judiciais. Dessa forma, uma equipe foi até a residência da suspeita.

A equipe RPA vistoriou a residência, com acompanhamento da moradora, porém, os militares não localizaram nada de ilícito. Em seguida, os PMs verificaram a identificação da mulher e confirmaram a existência do mandado de busca e prisão em seu desfavor. Eles então a informaram sobre o documento judicial vigente.

Diante do fato, os militares deram voz de prisão à jovem e a encaminharam para o exame de corpo de delito. Posteriormente, a equipe conduziu a mulher para a carceragem, sob responsabilidade dos agentes do Deppen (Departamento Penitenciário do Paraná) para que fossem tomadas as providências cabíveis. Agora a suspeita segue presa à disposição da Justiça.

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Tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas, ao qual a PM cumpriu o mandado de busca e de prisão em Cafezal do Sul, está previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. A lei 11.343/2006 dispõe o seguinte:

“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa”.

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