Cotidiano

Justiça afasta professores investigados por crimes sexuais contra alunas

A Justiça determinou o afastamento de dois professores da rede estadual de ensino de Irati, no interior do Paraná, investigados por possíveis crimes sexuais contra estudantes. As medidas foram cumpridas nos dias 3 e 12 de outubro, após requerimentos da Polícia Civil e da Promotoria de Justiça do município.

Uma força-tarefa formada pela Promotoria, Conselho Tutelar, secretarias municipais de Assistência Social e Educação, Núcleo Regional de Educação e Delegacia de Polícia Civil colheu depoimentos por meio de escutas especializadas.

A investigação teve início após denúncias envolvendo outro professor e ex-vereador da cidade, já denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em 8 de outubro.

Entre as condutas sob apuração estão comentários de cunho sexual, uso de vocabulário inadequado e toques físicos injustificáveis durante as aulas, atitudes que, segundo o MPPR, configuram violação da integridade física, emocional e psíquica das estudantes.

De acordo com a Promotoria, os investigados podem ter se valido de suas funções para constranger e violar a integridade sexual, psíquica e moral das adolescentes.

Com a decisão judicial, os professores estão proibidos de frequentar unidades escolares estaduais e de manter qualquer contato com estudantes até a conclusão das investigações. Caso as suspeitas sejam confirmadas, o MPPR poderá oferecer denúncia criminal contra os envolvidos.

100 anos de prisão

Um homem foi condenado a 100 anos de prisão pela prática de crimes de estupro de vulnerável contra sete crianças, com idades entre 5 e 9 anos, conforme sentença publicada nesta segunda-feira (13).

Os abusos ocorreram entre dezembro de 2004 e agosto de 2016, e as vítimas eram sobrinhas do réu, que tinha 39 anos quando os atos tiveram início.

Segundo a investigação conduzida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e relatada na ação penal da 2ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, o condenado se aproveitou da autoridade que possuía sobre as vítimas para submetê-las, reiteradamente, a atos libidinosos, distintos da conjunção carnal.

Os crimes ocorreram em diferentes ambientes familiares, incluindo residências do denunciado no bairro Novo Mundo, no município de São Bento do Sul (SC), na casa da avó paterna das vítimas e em um parquinho na Cidade Industrial de Curitiba.

A decisão judicial atende à ação penal proposta pelo MPPR, destacando a gravidade e a reiteração dos crimes, e confirma a responsabilização do réu pelos abusos cometidos contra crianças sob sua confiança familiar.

(OBemdito com informações da Banda B)

Rudson de Souza

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