Umuarama

MP pede que hospitais de Umuarama impeçam atuação de médicos residentes sem supervisão

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Umuarama, emitiu recomendações administrativas para garantir que médicos em residência não realizem atendimentos, procedimentos clínicos ou cirurgias sem supervisão direta e efetiva de preceptores ou supervisores.

O documento também determina que os responsáveis não se ausentem de suas funções nem deleguem permanentemente atividades aos residentes por motivos particulares, como atendimentos em clínicas privadas.

As medidas foram adotadas no âmbito do procedimento administrativo nº 0151.25.004916-1, instaurado após denúncias de que médicos residentes vinham atuando de forma autônoma, inclusive em cirurgias, sem acompanhamento profissional, situação que, segundo o MP, viola o direito à saúde pública e compromete a qualidade da assistência médica.

A prática contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante o direito à saúde, e também a Resolução nº 16/2022 da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que obriga as instituições de saúde a assegurar supervisão diária e efetiva aos residentes por profissionais habilitados.

As recomendações foram encaminhadas às Comissões de Residência Médica (Coremes) da Associação Beneficente São Francisco de Assis, da Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná, do Hospital do Câncer Uopeccan, unidade Umuarama, do Instituto Nossa Senhora Aparecida e do Hospital dos Olhos.

O MP também determinou o envio de cópia integral do procedimento ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) de Umuarama, em razão da Operação Fratura Exposta, que investiga a delegação irregular de cirurgias custeadas pelo SUS a residentes, possível prática relacionada ao caso.

Além disso, foram comunicadas a Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, a 12ª Regional de Saúde, o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa-Amerios), o Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde da 12ª Região e o Conselho Municipal de Saúde.

As instituições de saúde têm 15 dias corridos para confirmar o recebimento das recomendações e informar, por escrito, as providências adotadas.

(OBemdito com informações do MPPR)

Rudson de Souza

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