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Vídeo de alunos fazendo sexo dentro de faculdade gera investigação

UniFTC abriu investigação após vídeo com flagrante de sexo (Foto Redes Sociais)
Vídeo de alunos fazendo sexo dentro de faculdade gera investigação
Redação - OBemdito
Publicado em 2 de outubro de 2025 às 18h04 - Modificado em 2 de outubro de 2025 às 18h13

Um vídeo que circula nas redes sociais desde manhã de terça-feira (30) mostra dois alunos da UniFTC, faculdade localizada na Avenida Paralela, em Salvador, mantendo relações sexuais dentro das dependências da instituição.

Segundo relatos de estudantes, o caso teria ocorrido no terceiro prédio, na área de saúde da universidade. O casal não percebeu que estava sendo filmado por colegas que passavam pelo local.

Em nota oficial, a UniFTC repudiou o episódio e informou que abriu uma investigação para apurar a situação:

“A UniFTC repudia veementemente qualquer conduta que comprometa a ética e o ambiente educacional. Os fatos estão sendo apurados com rigor, com apoio das áreas competentes, e medidas cabíveis serão tomadas. Reafirmamos nosso compromisso com a ética, o respeito e a preservação da comunidade acadêmica”.

Ato obsceno

O ato pode ser considerado crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, consiste na prática de ato libidinoso em lugar público ou acessível ao público, com a intenção de provocar ou satisfazer lascívia própria ou de outrem.

A legislação penal tipifica tal conduta como uma violação ao pudor público, visando proteger não apenas a moralidade social, mas também a integridade psicológica e a liberdade individual de quem eventualmente seja exposto a tais ações.

A configuração do crime não exige contato físico com a vítima, bastando que o agente pratique o ato de forma a ofender a sensibilidade coletiva ou cause constrangimento a terceiros.

As penas podem variar de três meses a um ano de detenção, ou multa, podendo ser agravadas se o crime for cometido na presença de menores ou com utilização de violência.

A apuração e persecução penal dependem, em regra, da representação da vítima ou de requisição do Ministério da Justiça, salvo nos casos em que a conduta seja dirigida a criança ou adolescente, hipótese em que a ação penal é incondicionada.

A discussão jurídica em torno do tema frequentemente envolve a tensão entre a liberdade individual e os padrões de moralidade social, exigindo análise cuidadosa dos contextos específicos e do princípio da dignidade da pessoa humana.

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