Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permanecerá o mesmo das eleições de 2022. A decisão liminar, proferida pelo ministro Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, atualmente em discussão no Congresso Nacional.
Em agosto de 2023, o STF reconheceu, ao julgar o mérito da ADO 38, a demora do Congresso em aprovar uma lei complementar para revisar o número de deputados, conforme previsto na Constituição. Na ocasião, o tribunal concedeu prazo de dois anos para que fosse sancionada a legislação sobre a redistribuição de cadeiras na Câmara.
Em junho deste ano, o Legislativo aprovou uma lei que fixava em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabelecia novos critérios de distribuição das vagas. Contudo, o texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho, interrompendo o processo legislativo.
Diante dessa situação, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, solicitou ao STF que reconhecesse que o Legislativo cumpriu a decisão da ADO 38 e que o número atual de vagas fosse mantido. A medida visa assegurar a segurança jurídica e respeitar o princípio da anualidade eleitoral, que exige definição das regras eleitorais com pelo menos um ano de antecedência. O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro.
Na liminar, o ministro Fux destacou que, como o veto presidencial ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo segue inconcluso. Ele afirmou que, considerando a proximidade das eleições e a necessidade de segurança jurídica, é necessário suspender os efeitos da decisão original até a conclusão do processo. Dessa forma, a redistribuição de cadeiras poderá ser aplicada com clareza a partir das eleições de 2030.
Com isso, a composição da Câmara permanece a mesma de 2022, mantendo a proporcionalidade de representação entre os estados. Para referendar a liminar, o relator solicitou à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário antes do prazo da anualidade eleitoral.
(OBemdito com informações Assessoria STF)
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