Lula sanciona ampliação da licença-maternidade para 120 dias após a alta da mãe ou do bebê
Além disso, Lula sancionou o salário-maternidade, pago quando mãe ou bebê ficam internados por mais de duas semanas por complicações após o parto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade para 120 dias. Além disso, Lula sancionou o salário-maternidade, que é pago quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto.
No caso da licença-maternidade, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social. Dessa forma, o pagamento do salário-maternidade ocorrerá durante o período de internação. Bem como, por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.
Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Políticas para as mulheres
Lula participou da abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que segue até quarta-feira (1º/10), em Brasília, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
De acordo com o governo, a conferência marca a retomada da “principal instância de participação social voltada à promoção da igualdade de gênero no Brasil”. A última edição do evento ocorreu em 2016, no governo da presidenta Dilma Rousseff.
Para Lula, não existe democracia sem ouvir as mulheres, e ações contínuas são necessárias para que seus direitos não retrocedam.
(Informações: Agência Brasil)





