Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Homem é preso por descumprir medida protetiva e outro por furto de botijões em Umuarama

Prisões aconteceram em bairros diferentes da cidade na manhã desta segunda-feira (22)

Botijões recuperados em residência no Jardim Lisboa foram reconhecidos pela vítima (Foto PMPR)
Homem é preso por descumprir medida protetiva e outro por furto de botijões em Umuarama
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 22 de setembro de 2025 às 18h23 - Modificado em 22 de setembro de 2025 às 18h23

A manhã desta segunda-feira (22) foi marcada por duas ações distintas do 25º Batalhão da Polícia Militar (25º BPM) em Umuarama, que resultaram em prisões no Jardim Modelo e no Jardim Lisboa.

No primeiro caso, por volta das 9h30, a equipe policial cumpriu um mandado de prisão contra um homem de 46 anos, expedido pela Vara Criminal de Umuarama.

O mandado estava relacionado ao crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O suspeito foi localizado no Jardim Modelo, recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Departamento Penitenciário (Depen) de Umuarama.

Pouco depois, por volta das 11h, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de furto em um restaurante no Jardim Lisboa.

O proprietário, de 31 anos, relatou o desaparecimento de dois botijões de gás. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação e permitiram identificar características do autor.

Durante as diligências, os policiais encontraram um homem de 47 anos em uma residência próxima ao local do crime, onde estavam os botijões furtados.

A vítima reconheceu os objetos como de sua propriedade, e o suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia junto com os materiais recuperados.

Ainda segundo a vítima, dias antes o restaurante já havia sido alvo de um furto semelhante, que pode ter sido praticado pelo mesmo autor.

O crime de furto

O furto é um crime contra o patrimônio, definido pelo artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa.

A pena para o crime simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A depender das circunstâncias, como o valor da coisa ou a forma de execução, a pena pode ser aumentada.

Se o bem furtado for de pequeno valor e a culpabilidade do agente for considerada baixa, o juiz pode substituir a pena de prisão por uma restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

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