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Homem é preso por descumprir medida protetiva e outro por furto de botijões em Umuarama

Botjões
Botijões recuperados em residência no Jardim Lisboa foram reconhecidos pela vítima (Foto PMPR)
Foto de Rudson de Souza
Publicado em 22 de setembro de 2025 às 18h23 - Modificado em 22 de setembro de 2025 às 18h23

A manhã desta segunda-feira (22) foi marcada por duas ações distintas do 25º Batalhão da Polícia Militar (25º BPM) em Umuarama, que resultaram em prisões no Jardim Modelo e no Jardim Lisboa.

No primeiro caso, por volta das 9h30, a equipe policial cumpriu um mandado de prisão contra um homem de 46 anos, expedido pela Vara Criminal de Umuarama.

O mandado estava relacionado ao crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O suspeito foi localizado no Jardim Modelo, recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Departamento Penitenciário (Depen) de Umuarama.

Pouco depois, por volta das 11h, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de furto em um restaurante no Jardim Lisboa.

O proprietário, de 31 anos, relatou o desaparecimento de dois botijões de gás. Imagens de câmeras de segurança registraram a ação e permitiram identificar características do autor.

Durante as diligências, os policiais encontraram um homem de 47 anos em uma residência próxima ao local do crime, onde estavam os botijões furtados.

A vítima reconheceu os objetos como de sua propriedade, e o suspeito foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia junto com os materiais recuperados.

Ainda segundo a vítima, dias antes o restaurante já havia sido alvo de um furto semelhante, que pode ter sido praticado pelo mesmo autor.

O crime de furto

O furto é um crime contra o patrimônio, definido pelo artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Caracteriza-se pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa.

A pena para o crime simples é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A depender das circunstâncias, como o valor da coisa ou a forma de execução, a pena pode ser aumentada.

Se o bem furtado for de pequeno valor e a culpabilidade do agente for considerada baixa, o juiz pode substituir a pena de prisão por uma restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

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