Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PRF apreende quase 3 toneladas de maconha em Francisco Alves e prende dois homens

A droga estava em uma carreta carregada de papelão para reciclagem

PRF apreende quase 3 toneladas de maconha em Francisco Alves e prende dois homens
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 13 de setembro de 2025 às 20h04 - Modificado em 13 de setembro de 2025 às 20h10

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Guaíra apreendeu quase 3 toneladas de maconha na manhã deste sábado (13). Além disso, a equipe prendeu dois homens que transportavam o entorpecente.

A situação aconteceu na PRC-272, em Francisco Alves, região noroeste do Paraná. Os policiais realizaram a abordagem a uma carreta e encontraram 2.789 quilos de maconha. A droga estava escondida em meio a uma carga de papelão para reciclagem.

A equipe PRF localizou a droga sobre a carga de papelão que era transportada na carreta. Dois homens estavam no veículo. Os ocupantes informaram que foram até Dourados/MS onde carregaram o papelão e iriam entregar em União da Vitória/PR. Porém, em Mundo Novo/MS foram convencidos a transportar junto a carga de maconha.

A princípio, eles responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O condutor é da cidade de Itapevi/SP e o passageiro de Colombo/PR.

Prf Apreende Quase 3 Toneladas De Maconha Em Francisco Alves (3)

Transporte de maconha e o tráfico de drogas

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) e a associação para o tráfico no artigo 35 da mesma lei. Confira abaixo:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei. Pena – reclusão, de 3 a 10 anos, e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.

Por fim, a PRF informa que os dois presos com a carga de maconha neste sábado permanecem à disposição da Justiça.

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Fotos e vídeo: Assessoria PRF

(Informações: Assessoria PRF)

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