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Jaqueline Mocelin Publisher do OBemdito

Em Umuarama, decreto suspende restrição à dança em eventos e libera público em pé

Novo decreto foi publicado pela Prefeitura nesta sexta-feira flexibilizando medidas de enfrentamento ao coronavírus

Foto: Assessoria PMU
Foto: Assessoria PMU
Em Umuarama, decreto suspende restrição à dança em eventos e libera público em pé
Jaqueline Mocelin - OBemdito
Publicado em 29 de outubro de 2021 às 17h54 - Modificado em 30 de outubro de 2021 às 07h40
Gastro Umuarama

Com o avanço do plano nacional de vacinação contra covid-19 em todo o município e a avaliação do Centro de Operações de Enfrentamento à Pandemia (COE) de que Umuarama vive hoje uma situação epidemiológica de baixo risco, um novo decreto foi publicado pela Prefeitura nesta sexta-feira (29), flexibilizando medidas de enfrentamento ao coronavírus.

A partir de agora não há mais restrições para danças em eventos e deixa de ser obrigatório que os participantes permaneçam sentados. Desta forma, poderão ser realizados eventos com o público em pé. O decreto mantém o estado de calamidade e a situação de emergência na saúde pública (em vigência até 31/12, conforme o decreto estadual 7.899/2021) e reforça outras medidas restritivas para o combate à doença.

Permanecem proibidos eventos presenciais de qualquer tipo em local não autorizado e em locais fechados sem sistema de climatização com renovação do ar; que não tenham controle de público ou presença superior às normas, como exposições e festivais; de caráter internacional; e que não atendam aos critérios do decreto e atos normativos da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Excepcionalmente, podem ser realizados concursos públicos e demais processos seletivos, com as devidas medidas preventivas. Está permitida a realização de eventos que respeitem as medidas de prevenção, controle sanitário e limites estabelecidos em atos normativos da Sesa.

Em espaço aberto podem reunir até 5 mil pessoas (até 60% da capacidade local) e em espaço fechado, até 2 mil (máximo de 50% de ocupação). Os participantes deverão utilizar máscara a todo momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

A realização dos eventos fica condicionada à autorização pela Vigilância Sanitária do município, após requerimento com a antecedência mínima de sete dias e respeitando as normativas sanitárias das resoluções da Sesa. No desenvolvimento de atividades em espaço público ou privado de uso público é obrigatório o uso de máscara, uso e disponibilização de álcool 70% para higienizar mãos e superfícies.

Veículos de transportes público devem circular com os vidros abertos ou com ar-condicionado limpo e serem higienizados com álcool 70% sempre que chegarem ao terminal, especialmente os puxadores, corrimãos e locais tocados pelos usuários.

O funcionamento das escolas e universidades públicas e privadas, inclusive as conveniadas ao Estado ou ao município, por meio de aulas presenciais, deve respeitar a resolução 735/2021 da Sesa. As igrejas deve respeitar a resolução 705/2021 também da Secretaria de Estado da Saúde.

O não cumprimento das medidas do decreto sujeita os infratores às penalidades previstas. No caso de eventos, o descumprimento das medidas restritivas sujeita às sanções o seu organizador, quando o evento for cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde, e o proprietário do imóvel onde o evento ocorre, quando não cadastrado.

(Assessoria PMU)

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