Funcionário teria abaixado o shorts da paciente de forma brusca, deixando-a nua (Foto Ilustrativa/freepik)
Uma mulher de 29 anos denunciou ter sido vítima de importunação sexual dentro de uma farmácia localizada na avenida Paraná, em Umuarama, no início da noite deste sábado (23). O caso foi registrado por volta das 19h, segundo a Polícia Militar.
De acordo com o boletim, a vítima procurou o estabelecimento para receber a aplicação de uma medicação injetável. No entanto, ao entrar na sala de atendimento, o funcionário responsável, de 43 anos, teria abaixado o shorts da paciente de forma brusca, deixando-a nua sem consentimento. Na sequência, ainda segundo o relato, ele passou as mãos em suas partes íntimas.
A mulher afirmou ter ficado em choque e constrangida com a situação, já que nunca havia passado por algo semelhante. Após acionar a Polícia Militar, uma equipe foi até a farmácia indicada, mas o suspeito já havia fugido e não foi localizado.
O caso foi registrado como importunação sexual e será investigado pela Polícia Civil.
O crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, é uma modalidade delitiva que visa especificamente a proteger a liberdade e a autodeterminação sexual da vítima, com um foco especial em combater assédios de natureza sexual praticados em contextos de vulnerabilidade ou de forma vexatória.
A redação do tipo penal descreve a conduta como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A chave para entender esse crime está no conceito de “importunação”.
Diferente de outros crimes sexuais que podem envolver contato físico mais grave ou violência, a importunação se caracteriza por um ato de assédio sexual não consentido, abrupto e que viole a intimidade e a dignidade da vítima de forma imediata e constrangedora.
A pena para esse crime é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (crime multiprovocado) ou contra uma vítima menor de 18 anos.
A introdução desse crime no ordenamento jurídico representou um avanço significativo, pois criou um instrumento legal mais específico e adequado para punir uma forma de violência sexual que, embora antiga, muitas vezes ficava impune por não se enquadrar perfeitamente em outros tipos penais.
Em essência, o crime de importunação sexual reconhece que a violência sexual não se manifesta apenas através de agressões físicas extremas, mas também através de atos que atentam contra a dignidade e a liberdade sexual da pessoa em situações cotidianas, garantindo que os autores dessas condutas sejam responsabilizados criminalmente.
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