Cotidiano

Funcionário de farmácia é acusado de importunação sexual em Umuarama

Uma mulher de 29 anos denunciou ter sido vítima de importunação sexual dentro de uma farmácia localizada na avenida Paraná, em Umuarama, no início da noite deste sábado (23). O caso foi registrado por volta das 19h, segundo a Polícia Militar.

De acordo com o boletim, a vítima procurou o estabelecimento para receber a aplicação de uma medicação injetável. No entanto, ao entrar na sala de atendimento, o funcionário responsável, de 43 anos, teria abaixado o shorts da paciente de forma brusca, deixando-a nua sem consentimento. Na sequência, ainda segundo o relato, ele passou as mãos em suas partes íntimas.

A mulher afirmou ter ficado em choque e constrangida com a situação, já que nunca havia passado por algo semelhante. Após acionar a Polícia Militar, uma equipe foi até a farmácia indicada, mas o suspeito já havia fugido e não foi localizado.

O caso foi registrado como importunação sexual e será investigado pela Polícia Civil.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual, tipificado no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, é uma modalidade delitiva que visa especificamente a proteger a liberdade e a autodeterminação sexual da vítima, com um foco especial em combater assédios de natureza sexual praticados em contextos de vulnerabilidade ou de forma vexatória.

A redação do tipo penal descreve a conduta como “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A chave para entender esse crime está no conceito de “importunação”.

Diferente de outros crimes sexuais que podem envolver contato físico mais grave ou violência, a importunação se caracteriza por um ato de assédio sexual não consentido, abrupto e que viole a intimidade e a dignidade da vítima de forma imediata e constrangedora.

A pena para esse crime é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, podendo ser aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas (crime multiprovocado) ou contra uma vítima menor de 18 anos.

A introdução desse crime no ordenamento jurídico representou um avanço significativo, pois criou um instrumento legal mais específico e adequado para punir uma forma de violência sexual que, embora antiga, muitas vezes ficava impune por não se enquadrar perfeitamente em outros tipos penais.

Em essência, o crime de importunação sexual reconhece que a violência sexual não se manifesta apenas através de agressões físicas extremas, mas também através de atos que atentam contra a dignidade e a liberdade sexual da pessoa em situações cotidianas, garantindo que os autores dessas condutas sejam responsabilizados criminalmente.

Rudson de Souza

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