Brasil

STF forma maioria para garantir direito de recusar transfusões de sangue por religião

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. 

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. 

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. 

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. 

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. 

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. 

O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. o

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. 

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

Agência Brasil

Recent Posts

Ginástica Rítmica da Unipar faz apresentação gratuita de espetáculo no dia 13

Evento gratuito marca o encerramento das atividades de 2025 e reúne cerca de 105 crianças…

5 horas ago

Solenidade oficializa Dom Frei Pedro Cesário Palma como bispo diocesano de Jardim

O religioso, que atuava em Umuarama, assumiu oficialmente a missão de bispo diocesano

5 horas ago

Apesar de apelo nacional, paralisação de caminhoneiros em Umuarama é incerta

Chamado impulsionado por vídeos divide a categoria, que teme uso político do movimento

5 horas ago

Programação de Natal movimenta Cruzeiro do Oeste com espetáculos e passeio do Papai Noel

Cidade recebe atrações culturais, espetáculo teatral e passeio do Bom Velhinho pelo comércio

6 horas ago

Ação entrega óculos gratuitamente para alunos da rede municipal de Umuarama

O projeto atendeu mais de 6.500 alunos e garantiu a entrega dos óculos para os…

6 horas ago

Medo de ataque escolar leva mãe a entregar armas em igreja no Paraná

PM apreendeu facas, machadinha, socos-ingleses e máscaras após denúncia

6 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais