Celular furtado foi encontrado em banca de conserto; comprador, de 37 anos, foi detido e encaminhado à Polícia Civil (Foto PMPR)
A Polícia Militar recuperou, na manhã desta terça-feira (12), um celular furtado de um idoso de 72 anos em Umuarama. A ocorrência teve início em um bar localizado na Praça Tamoio, onde duas mulheres, ainda não identificadas, teriam entrado no estabelecimento, pedido uma bebida e, enquanto o responsável se ausentava para buscá-la, subtraído um aparelho Xiaomi azul e fugido.
Pouco depois, denúncias anônimas apontaram que as suspeitas tentaram vender o objeto em uma banca de conserto de celulares na Avenida Paraná, nas proximidades da antiga rodoviária. No local, um homem de 37 anos confirmou ter comprado o aparelho, alegando desconhecer sua origem ilícita.
O celular foi reconhecido pela vítima e apreendido. O comprador foi detido pelo crime de receptação e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, junto com o objeto recuperado. As duas mulheres suspeitas do furto não haviam sido localizadas até a publicação desta matéria.
O crime de receptação ocorre quando uma pessoa adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou ainda quando influencia terceiro de boa-fé a adquiri-la, recebê-la ou ocultá-la.
Previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro, esse delito busca coibir a circulação e o aproveitamento de bens obtidos de forma ilícita, dificultando a atuação de criminosos e a manutenção de mercados ilegais.
A receptação pode ser dolosa, quando há a certeza ou indícios suficientes sobre a origem criminosa do objeto, ou culposa, quando o agente não toma as devidas precauções para verificar a procedência.
As penas variam de acordo com a modalidade, podendo incluir reclusão, multa e aumento de pena se houver prática profissional ou habitual, o que caracteriza a receptação qualificada.
Trata-se de um crime que, embora muitas vezes visto como “secundário” em relação ao crime antecedente, desempenha papel central no incentivo a furtos, roubos e outros delitos patrimoniais, razão pela qual é duramente combatido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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