Crime ocorreu em maio de 2024; vítima tinha medidas protetivas e foi morta na rua ao tentar fugir. Réu não poderá recorrer em liberdade (Foto Reprodução/Redes Sociais)
O Tribunal do Júri de Alto Piquiri condenou a 39 anos e 6 meses de prisão em regime fechado Eric Pereira, de 27 anos, pelo assassinato de sua ex-namorada, Ana Carolina da Silva Cardoso, de 26 anos, ocorrido no dia 24 de maio de 2024. A vítima, que estava amparada por medidas protetivas, foi brutalmente atacada com 21 golpes de faca em via pública. O réu também foi condenado por tentativa de homicídio contra um homem que tentou intervir no crime.
A decisão do júri acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do Paraná, que enquadrou o caso como feminicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A tentativa de homicídio também foi qualificada. Além da pena de prisão, o juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil à família da vítima e R$ 5 mil ao homem que escapou de ser ferido.
O crime ocorreu no Centro de Alto Piquiri e foi registrado por câmeras de segurança. As imagens mostram Eric invadindo a casa da vítima, que tentou fugir, mas foi alcançada na rua e esfaqueada diante de testemunhas. O motivo do ataque foi ciúmes: o acusado acreditava que Ana Carolina estivesse em um novo relacionamento. O amigo que estava na residência tentou intervir e também foi alvo do agressor, mas conseguiu se esquivar.
Ferida no pescoço, abdômen e pernas, Ana Carolina foi socorrida em estado grave e transferida para um hospital em Umuarama, onde morreu dois dias depois, no domingo (26 de maio). Ela deixou duas filhas, de 2 e 11 anos. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) antes do sepultamento.
Eric foi preso no dia seguinte ao crime, em 25 de maio, após manifestar intenção de se entregar à polícia. Na ocasião, já havia contra ele um mandado de prisão em aberto por ameaça, violação de domicílio e dano. Ele permaneceu detido desde então e não poderá recorrer em liberdade. A Justiça considerou, entre outros fatores, o descumprimento das medidas protetivas no próprio dia do crime como agravante relevante na condenação.
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