Condenado por roubo e posse de arma é preso pela Polícia Militar em Mariluz
Um homem de 23 anos, condenado por roubo e posse irregular de arma de fogo, foi preso na tarde desta quarta-feira (9) pela Polícia Militar de Mariluz.
Contra ele havia um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Oeste.
A captura ocorreu por volta das 17h37, durante ação da equipe policial local. O homem foi encaminhado à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama (DEPEN), onde permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena.
A Polícia Militar reforça a importância das ações de cumprimento de mandados judiciais no combate à impunidade e manutenção da ordem pública.
Roubo e posse ilegal de arma
No Brasil, os crimes de roubo e posse ilegal de arma estão entre as infrações penais mais graves, com legislação específica que define suas características e penalidades.
O roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, consiste na subtração de coisa alheia móvel mediante violência, grave ameaça ou uso de arma, diferenciando-se do furto (que não envolve coação).
A pena varia de 4 a 10 anos de reclusão, podendo aumentar em até metade se houver concurso de pessoas, vítima vulnerável (como idosos) ou resultado lesão grave/morte.
Em casos de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena é de 20 a 30 anos, equiparada ao homicídio qualificado.
Já a posse ilegal de arma de fogo é regulada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que proíbe o porte ou posse sem autorização legal.
A pena para posse irregular varia de 1 a 4 anos de detenção, mas pode chegar a 6 anos se a arma estiver irregular (serial raspado) ou for de uso restrito (como fuzis).
Quando a arma ilegal é vinculada a outros crimes (como roubo ou tráfico), as penas são cumulativas, agravando a situação do acusado.
A relação entre os dois crimes é frequente: armas ilegais são instrumentos comuns em roubos, e a Justiça costuma aplicar penas mais severas quando há conexão.
Por exemplo, um assaltante pego com arma não registrada responde por roubo qualificado (+1/3 da pena) e posse ilegal, sem direito a fiança.
Além disso, o porte ilegal em áreas urbanas ou próximo a escolas e locais públicos pode configurar crime hediondo (art. 15 do Estatuto do Desarmamento), com regime inicial fechado.





