Foto: Instituto Butantã
O Instituto Água e Terra (IAT) faz um alerta para os cuidados com o lagarto teiú (Salvator merianae), que está no período de sono profundo. O alerta se estende para outras espécies da fauna silvestre que possuem hábitos diferentes no inverno.
O réptil (Teiú) está presente em todos os biomas do Paraná. Nessa época do ano, com temperaturas mais baixas, o animal entra em estado de inatividade prolongada conhecido como brumação. É um sono mais profundo, que lembra a hibernação dos ursos polares.
De acordo com o IAT, a orientação é respeitar o período e não mexer com o lagarto teiú. Nesta fase eles normalmente se escondem em tocas como as que existem na restinga das praias paranaenses.
“Esses lagartos desaceleram o metabolismo neste período para preservar energia, uma fase que pode durar meses e tem uma relação direta com a temperatura do ambiente. É a brumação, que está associada também a outros fatores, como a ausência de alimento e água no inverno”, explica o biólogo do Setor de Fauna do IAT, Lucas Borges de Souza Arruda.
“Para os animais ectotérmicos, como répteis e anfíbios, o frio é um fator-chave que exige essa habilidade de adaptação. A orientação que fazemos é para que evitem ao máximo ter contato com a espécie nesse período, não mexam nas tocas nem nos animais”, complementa.
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O biólogo explica que o lagarto teiú desempenha um papel fundamental no equilíbrio ecológico. Onívoro e oportunista, se alimenta de frutas, pequenos animais, ovos, carniça e folhas. Um cardápio variado que o torna um importante dispersor de sementes, auxiliando na regeneração de florestas e áreas degradadas.
Além disso, ressalta ele, a espécie possui um comportamento generalista e uma tolerância a diversos biomas. A presença do lagarto teiú está espalhada por todo o território nacional. “Por isso, pela importância do lagarto para o ecossistema, é fundamental esses cuidados”, diz Arruda.
O lagarto teiú integra a lista do Apêndice II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES). A lista inclui animais com controle de comércio internacional para evitar que se tornem ameaçados de extinção.
O IAT reforça que caçar, matar, perseguir ou até apanhar animais silvestres é crime, segundo o Art. 29 da lei de crimes ambientais.
(Informações: AEN)
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