IMAGEM ILUSTRATIVA
A Viação Garcia foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais a uma adolescente de Cascavel, “esquecida” dentro do ônibus no trajeto a Curitiba, onde ia visitar o pai. A decisão, em primeira instância, foi publicada nesta quarta-feira (20) e o fato aconteceu em 2019.
Durante o percurso o ônibus não teve condições de prosseguir a viagem e um outro veículo foi colocado para a baldeação dos passageiros. A adolescente estava dormindo e não ouviu o chamado do motorista.
Depois de certo tempo a adolescente ‘“acordou do nada” e percebeu que o ônibus estava vazio. Um outro motorista da Viação pegou emprestado o carro do mecânico e levou a passageira à rodoviária mais próxima, em Guarapuava.
Segundo o relato, chegando o local, o motorista a deixou “à própria sorte” em um lugar estranho, sem qualquer supervisão até o seu destino. Para conseguir ajuda, a passageira enviou uma mensagem a cobrar para a sua mãe que procurou a agência para saber do ocorrido, porém no local ninguém sabia esclarecer onde estava a menina.
O advogado dela alegou que a conduta da empresa desrespeita as normas vigentes, ao descumprir o dever de cuidar de todas as pessoas transportadas, o que não ocorreu no caso.
Devidamente citada, a Viação Garcia apresentou contestação, pontuando que a passageira tinha ingerido medicamento para dormir durante a viagem e que os efeitos do remédio fizeram com que a adolescente não ouvisse os chamados do motorista para a troca de ônibus.
A defesa alegou que o motorista não poderia tomar a passageira no colo e trocá-la de ônibus, visto que estava em sono tão profundo que não acordou com o barulho de baldeação, bem como não ouviu os chamados do motorista.
Cabe recurso da decisão.
As informações são do portal CGN.
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